Termos e Condições de Uso

Eleições 2026

TERMOS DE USO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

I - DAS PARTES

De um lado, a parte CONTRATANTE, pessoa física, nominada e qualificada na ficha cadastral anexa a este instrumento, candidato às eleições 2026, de outro lado, pessoa jurídica QUEROAPOIAR.COM.BR LTDA, inscrita no CNPJ n. 39.586.155/0001-97, doravante denominado de parte CONTRATADA, ajustam entre si, mediante as cláusulas e condições que seguem.

II - DA FORMA

A prestação de serviços realizar-se-á através do site www.queroapoiar.com.br, que fará o intermédio do financiamento coletivo de campanhas eleitorais, de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n. 23.607/2019, em seu artigo 22 e do artigo 23, § 4., IV da Lei 9.504/97.

III - DO CADASTRO COMO INSTITUIÇÃO ARRECADADORA

A CONTRATADA é instituição arrecadadora regularmente cadastrada perante o Tribunal Superior Eleitoral, autorizada a ofertar serviços de financiamento coletivo para campanhas eleitorais nos termos do art. 23, § 4º, IV, "a" da Lei 9.504/97 e do art. 22 da Resolução TSE 23.607/2019.

A CONTRATADA mantém seu cadastro válido e atualizado perante a Justiça Eleitoral, comprometendo-se a renová-lo a cada ciclo eleitoral conforme exigência regulatória. A consulta pública à lista de empresas autorizadas está disponível em: Lista de Empresas de Financiamento Coletivo - TSE

IV - FINALIDADE

A intermediação financeira de doações tem como finalidade única e específica arrecadar recursos financeiros para campanha eleitoral referente às eleições de 2026, na qual o CONTRATANTE concorrerá.

V - FONTES E LIMITES DE DOAÇÃO

Só podem realizar doações:

  • Pessoa física com CPF regular e ativo
  • Que não exerça atividade decorrente de permissão ou concessão de serviço público
  • Cujos recursos utilizados para doação não sejam de origem estrangeira

Limites de Doação

  • Limite total por campanha: 10% dos rendimentos brutos auferidos no Imposto de Renda do ano anterior (base 2025)
  • Limite diário por candidato via plataforma: R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos) - conforme Art. 21, § 1. da Resolução 23.607/2019

Atenção: A doação acima do limite de 10% dos rendimentos brutos sujeita o doador ao pagamento de multa no valor de até 100% da quantia em excesso, sem prejuízo de o donatário responder por abuso do poder econômico.

A plataforma não solicita cópia do imposto de renda do doador. A responsabilidade pelas informações fornecidas é única e exclusiva do doador, cabendo ao contratante a verificação posterior de sua legalidade.

VI - IDENTIFICAÇÃO DO DOADOR

Conforme Art. 22 da Resolução TSE 23.607/2019, a plataforma garante:

  • Identificação obrigatória de cada doador com nome completo e CPF
  • Registro do endereço completo do doador
  • Valor das quantias doadas individualmente
  • Forma de pagamento utilizada
  • Data e hora das respectivas doações

Para doações acima de R$ 1.064,10: Obrigatória a transferência eletrônica entre contas bancárias ou cheque cruzado nominal, conforme Art. 21, § 1. da Resolução 23.607/2019.

VII - EMISSÃO DE RECIBOS ELEITORAIS

Conforme Art. 7. e Art. 22, § 2. da Resolução TSE 23.607/2019, cada recibo conterá:

  • Identificação completa do doador (nome, CPF e endereço)
  • Identificação do beneficiário (candidato/campanha)
  • Valor doado e data da doação
  • Forma de pagamento
  • Identificação da instituição arrecadadora (QueroApoiar)
  • Advertência sobre o limite legal e multa por excesso

Os recibos são emitidos em ordem cronológica, concomitantemente ao recebimento de cada doação.

VIII - TRANSFERÊNCIA DOS VALORES ARRECADADOS

Data de Liberação dos Saques

Os valores arrecadados somente poderão ser sacados a partir de 16 de agosto de 2026, data em que se inicia o período oficial de campanha eleitoral.

Antes dessa data, qualquer gasto de campanha é expressamente proibido pela legislação eleitoral vigente.

No momento de cada saque, será emitida Nota Fiscal referente às taxas de serviço cobradas pela plataforma.

Os recursos arrecadados serão repassados, descontadas as taxas previstas neste contrato, exclusivamente à conta bancária específica de campanha do CONTRATANTE, aberta em instituição financeira com carteira comercial autorizada pelo Banco Central do Brasil, conforme exigência do art. 8º da Resolução TSE 23.607/2019.

É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE a abertura e manutenção dessa conta, bem como o fornecimento dos dados bancários completos (instituição, agência e conta) e do comprovante de abertura emitido pela instituição financeira. A CONTRATADA não realizará repasses a contas que não atendam a esses requisitos, nem a contas em instituições de pagamento sem carteira comercial.

Os valores doados ficarão sob custódia da CONTRATADA e somente serão transferidos para a conta específica de campanha do CONTRATANTE após:

  • Início do período eleitoral (16/08/2026)
  • Requerimento do registro de candidatura
  • Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha
  • Abertura de conta bancária específica "Doações para Campanha"
  • Solicitação realizada dentro do período eleitoral

Prazos para Disponibilização

  • PIX: 1 dia útil após a operação
  • Boleto: até 3 dias úteis após a compensação
  • Cartão de Crédito: até 30 dias após a operação

Antecipação: Em caso de solicitação de antecipação imediata dos repasses, será cobrada taxa de 3% sobre o valor antecipado.

Transferências: A primeira operação é sem custos. Operações subsequentes: R$ 10,00 por transferência. Prazo máximo: 48 horas.

Conforme Art. 24 da Resolução 23.607/2019, a instituição arrecadadora identifica individualmente cada doador no momento do repasse.

IX - CUSTOS E TAXAS

Taxa de Adesãoconforme valor vigente no momento da contrataçãoTaxa única de cadastro. O valor atualizado está sempre disponível em queroapoiar.com.br/como-funciona. Podendo haver descontos promocionais a critério da plataforma
Taxa por Doação via PIX ou Boleto1,99%Sobre o valor doado, descontada no momento do saque. PIX: liquidação em 1 dia útil. Boleto: até 3 dias úteis após compensação
Taxa por Doação via Cartão de Crédito3,38%Sobre o valor doado, descontada no momento do saque. Liquidação em até 30 dias
Taxa de Notificação por WhatsAppR$ 1,00Por doação recebida via WhatsApp
Taxa de TransferênciaR$ 10,00Por operação (primeira transferência grátis)
Taxa de ReembolsoR$ 5,00Por doação, deduzida do valor devolvido ao doador em caso de devolução por desistência ou indeferimento de candidatura (art. 22, §5º da Resolução TSE 23.607/2019). Taxas divulgadas conforme art. 22, VI da mesma resolução
Taxa de Antecipação3%Sobre o valor antecipado, quando solicitada antecipação imediata dos repasses

As taxas por doação são descontadas automaticamente no momento do saque. Conforme Art. 23 da Resolução 23.607/2019, os valores decorrentes das taxas são considerados gastos de campanha e devem ser registrados como despesa na prestação de contas.

A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE relatório consolidado das taxas cobradas, em formato compatível com o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), para fins de lançamento contábil.

X - PRESTAÇÃO DE CONTAS E ENVIO AO TSE

Conforme Art. 22, § 6º e Art. 23 da Resolução TSE 23.607/2019:

  • Todas as doações captadas pela plataforma são registradas individualmente, pelo valor bruto, sem dedução prévia, na prestação de contas eleitoral do CONTRATANTE
  • As taxas administrativas são registradas como despesa de campanha
  • A página do candidato exibe lista atualizada de doadores e valores

A CONTRATADA enviará ao Tribunal Superior Eleitoral e ao CONTRATANTE, no leiaute padrão estabelecido pelo TSE, o detalhamento individualizado de cada doação recebida, contendo no mínimo:

  • Nome completo do doador
  • CPF do doador
  • Valor doado
  • Forma de pagamento
  • Data da doação
  • Número do recibo eleitoral correspondente

O envio ocorre nos prazos e na periodicidade exigidos pela Justiça Eleitoral. Cabe ao CONTRATANTE a inclusão desses dados em sua prestação de contas via SPCE.

XI - CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO

A Contratada não promove campanhas de arrecadação para os candidatos. Os serviços oferecidos compreendem:

  • Disponibilização dos meios tecnológicos para pagamento (cartões, boletos, transferência, PIX)
  • Montagem e hospedagem da página pessoal do contratante
  • Processamento e custódia dos valores arrecadados
  • Emissão de recibos e relatórios para prestação de contas

XII - ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO E DESCONTINUAÇÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO

A CONTRATADA reserva-se o direito de adicionar, alterar, suspender, descontinuar ou substituir, a qualquer tempo, quaisquer meios de pagamento disponibilizados na plataforma (cartões de crédito, boletos, transferência, PIX, entre outros), em razão de:

  • Encerramento, rescisão, suspensão ou descredenciamento por parte de gateways de pagamento, adquirentes, subadquirentes, bandeiras de cartão, bancos ou demais instituições financeiras parceiras
  • Alterações regulatórias, normativas ou de compliance impostas por autoridades (BACEN, TSE, Receita Federal, entre outras)
  • Inviabilidade técnica, operacional ou econômica da manutenção do meio de pagamento
  • Risco elevado de fraude, chargeback abusivo ou demais ameaças à segurança da plataforma e de seus usuários
  • Decisão estratégica da CONTRATADA, observada a boa-fé contratual

A alteração, suspensão ou descontinuação de um ou mais meios de pagamento não configura inadimplemento contratual, descumprimento da prestação de serviço ou quebra de obrigação por parte da CONTRATADA, desde que ao menos um meio de pagamento permaneça disponível na plataforma para recebimento de doações.

A CONTRATADA comunicará o CONTRATANTE sobre alterações relevantes nos meios de pagamento por e-mail ou pela própria plataforma, com a maior antecedência razoavelmente possível. Em casos de descredenciamento imediato pela operadora ou de risco iminente, a comunicação poderá ocorrer concomitantemente ou imediatamente após a alteração.

As doações em processamento no momento da descontinuação seguirão as regras do meio de pagamento então vigente, inclusive quanto a prazos de liquidação, estornos e chargebacks, conforme contrato em vigor com a respectiva operadora à época da transação.

A descontinuação de um meio de pagamento não gera direito a indenização, reembolso de taxas já cobradas, prorrogação de prazos contratuais ou qualquer outra compensação ao CONTRATANTE, ressalvados os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor quando aplicáveis.

XIII - CHARGEBACK (Contestação de Doações)

Em eventual solicitação de chargeback (devolução de valores doados via cartão de crédito), o contratante tem ciência que:

  • A doação contestada será considerada como não realizada
  • Os valores envolvidos serão retidos ou devem ser devolvidos à plataforma
  • O contratante pode entrar em contato direto com o doador para reverter a contestação
  • A contratada não é obrigada ao repasse até validação pela operadora de cartões

XIV - DESISTÊNCIA OU INDEFERIMENTO DE CANDIDATURA

Conforme art. 22, §5º da Resolução TSE 23.607/2019, caso o Contratante não obtenha registro de candidatura junto ao TSE ou desista da candidatura:

  • Deverá comunicar imediatamente à contratada
  • Os recursos arrecadados serão devolvidos aos respectivos doadores
  • Serão descontadas as taxas administrativas e de processamento das transações, conforme tabela de custos vigente e art. 22, VI da Resolução TSE 23.607/2019
  • Prazo para devolução: a plataforma envidará esforços para concluir as devoluções no menor prazo possível, respeitando os prazos operacionais dos meios de pagamento utilizados

XV - RESPONSABILIDADES

A CONTRATADA presta exclusivamente serviços de arrecadação por meio de financiamento coletivo, não exercendo ingerência, controle ou supervisão sobre:

  • A aplicação dos recursos pelo CONTRATANTE
  • A regularidade jurídica da candidatura
  • O conteúdo da propaganda eleitoral
  • O cumprimento dos limites de gastos previstos em lei
  • Quaisquer outros aspectos da campanha eleitoral

O CONTRATANTE é o único responsável pela legalidade e adequação de sua atuação eleitoral, pela correta destinação dos recursos arrecadados, pela apresentação tempestiva e regular de sua prestação de contas à Justiça Eleitoral, e por quaisquer sanções, multas, devoluções ou penalidades decorrentes de irregularidades em sua conduta.

O CONTRATANTE isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária por tais matérias e compromete-se a não envolvê-la em demandas administrativas ou judiciais decorrentes de sua própria conduta de campanha.

Ficam igualmente isentas as partes de responsabilização por fraudes ou erros quanto aos limites cometidos exclusivamente pelo doador. A CONTRATADA não se responsabiliza por:

  • Abusos, excessos ou desvios em propaganda promovida pelo CONTRATANTE
  • Prejuízos aos doadores em caso de devolução por desistência ou indeferimento de candidatura
  • Doações de fontes vedadas ou acima do limite, quando não detectáveis pelos controles ordinários da plataforma

XVI - DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO (SLA)

A CONTRATADA envidará esforços comercialmente razoáveis para manter a plataforma disponível com uptime mínimo de 95% ao mês, calculado sobre o período mensal.

O cálculo de disponibilidade exclui:

  • Manutenções programadas, comunicadas com mínimo de 24 horas de antecedência por e-mail aos contratantes, realizadas preferencialmente fora do horário comercial (entre 22h e 6h, horário de Brasília)
  • Casos de força maior (vide cláusula XVII)
  • Indisponibilidade de serviços de terceiros (gateways de pagamento, bancos, provedores de infraestrutura, servidores de nuvem)
  • Ataques cibernéticos e eventos de segurança

Em caso de indisponibilidade não programada, a CONTRATADA comunicará os contratantes por e-mail tão logo tome conhecimento do incidente, informando a previsão de restabelecimento.

Caso a indisponibilidade não programada exceda 24 horas consecutivas, os prazos contratuais serão prorrogados pelo mesmo período de interrupção.

A CONTRATADA não garante disponibilidade ininterrupta e não será responsável por perdas decorrentes exclusivamente de indisponibilidade temporária causada por fatores fora de seu controle razoável, conforme cláusula XVII (Força Maior). Esta limitação não se aplica a danos decorrentes de dolo ou culpa da CONTRATADA, nem afasta os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

XVII - FORÇA MAIOR

Nenhuma das partes será responsável por falhas, atrasos ou impossibilidade de cumprimento decorrentes de caso fortuito ou força maior, incluindo mas não limitado a:

  • Desastres naturais (enchentes, terremotos, incêndios)
  • Pandemias e emergências sanitárias
  • Atos governamentais, embargos ou sanções
  • Greves e paralisações
  • Falhas de serviços de terceiros (gateways, bancos, provedores)
  • Ataques cibernéticos de grande escala
  • Interrupções de energia elétrica ou telecomunicações

A parte afetada deverá comunicar a outra em até 48 horas sobre a ocorrência, e as obrigações serão suspensas enquanto perdurar o evento.

XVIII - PROPRIEDADE INTELECTUAL

Todos os direitos de propriedade intelectual relativos à plataforma QueroApoiar, incluindo mas não limitado a:

  • Código-fonte, software e algoritmos
  • Design, layout e interfaces
  • Marca, logotipo e identidade visual
  • Textos, imagens e conteúdos produzidos pela plataforma

Pertencem exclusivamente à CONTRATADA. O CONTRATANTE recebe apenas uma licença de uso limitada e não exclusiva para utilização da plataforma durante a vigência do contrato.

O CONTRATANTE mantém a propriedade sobre os conteúdos que publicar em sua página de campanha (textos, fotos, vídeos), concedendo à CONTRATADA licença para exibição durante o período contratual.

XIX - VIGÊNCIA

Este contrato tem vigência de 15 de maio de 2026 a 31 de dezembro de 2026, período que compreende:

  • Pré-campanha (15/05 a 15/08): Arrecadação permitida, saques bloqueados
  • Campanha (16/08 a 06/10): Arrecadação e saques liberados
  • Pós-eleição (07/10 a 31/12): Encerramento, prestação de contas

Após o término da vigência, a plataforma manterá os dados por 5 anos para fins de auditoria e cumprimento de obrigações legais, conforme legislação eleitoral.

XX - RENDIMENTOS NO PERÍODO DE CUSTÓDIA

O art. 24, § 3º da Resolução TSE 23.607/2019 determina que o contrato entre as partes defina expressamente a destinação de eventuais rendimentos financeiros auferidos durante o período em que os recursos arrecadados permanecem sob custódia da instituição arrecadadora, antes do repasse à conta de campanha do CONTRATANTE.

Em cumprimento a essa exigência regulatória, fica estabelecido que quaisquer rendimentos eventualmente auferidos nesse período não compõem o valor a ser repassado ao CONTRATANTE, permanecendo com a CONTRATADA para fazer frente aos custos de custódia, conciliação bancária, conformidade regulatória e demais encargos operacionais decorrentes da manutenção dos recursos durante a pré-campanha.

O CONTRATANTE reconhece que apenas o valor bruto das doações recebidas é registrado em seu nome, não integrando os referidos rendimentos a base de cálculo da prestação de contas eleitoral.

XXI - COOPERAÇÃO COM AUTORIDADES DE FISCALIZAÇÃO

A CONTRATADA mantém registros auditáveis e íntegros de todas as transações realizadas em sua plataforma, observando os prazos legais de guarda de documentos definidos na cláusula XIX e na Política de Privacidade.

A CONTRATADA cooperará prontamente com requisições oriundas do Tribunal Superior Eleitoral, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Ministério Público Eleitoral, do Banco Central do Brasil, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), da Receita Federal do Brasil e de quaisquer outras autoridades competentes, fornecendo as informações, documentos e relatórios solicitados nos prazos estabelecidos.

O CONTRATANTE autoriza expressamente o compartilhamento de dados de suas doações com tais autoridades, na medida exigida pela legislação aplicável, reconhecendo que parte significativa dessas informações é, por força de lei, de natureza pública.

XXII - BLOQUEIO CAUTELAR DE RECURSOS

A CONTRATADA poderá suspender, total ou parcialmente, o repasse de recursos ao CONTRATANTE, bem como bloquear cautelarmente valores arrecadados, nas seguintes hipóteses:

  • Identificação de indícios de fraude, simulação, doações de fonte vedada, doações acima dos limites legais, ou utilização indevida da plataforma
  • Requisição formal ou determinação de autoridade administrativa ou judicial competente
  • Suspensão, indeferimento ou cancelamento do registro de candidatura do CONTRATANTE pela Justiça Eleitoral
  • Descumprimento, pelo CONTRATANTE, de obrigações previstas neste contrato ou na legislação eleitoral

A suspensão ou bloqueio será comunicada ao CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com indicação fundamentada do motivo. Cessada a causa que justificou a medida, ou recebida orientação contrária da autoridade competente, o repasse será regularizado nos termos contratados.

A CONTRATADA não responderá por danos decorrentes de bloqueio cautelar adotado de boa-fé com base em indícios razoáveis ou em determinação de autoridade competente.

XXIII - COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS

As partes reconhecem que as comunicações realizadas por e-mail, para os endereços cadastrados na plataforma, têm plena validade jurídica para todos os efeitos deste contrato, incluindo notificações, avisos, cobranças e alterações contratuais.

O CONTRATANTE é responsável por manter seu endereço de e-mail atualizado na plataforma. Comunicações enviadas ao último e-mail cadastrado serão consideradas válidas e eficazes.

XXIV - FORO COMPETENTE

As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato.

XXV - DISPOSIÇÕES FINAIS

A CONTRATADA poderá propor alterações aos termos deste Contrato, bem como introduzir modificações nos Serviços, mediante notificação aos contratantes por e-mail com antecedência mínima de 15 dias. As alterações entram em vigor após o prazo de notificação. Caso o CONTRATANTE não concorde com as alterações, poderá rescindir o contrato sem penalidade dentro do prazo de notificação. Alterações que afetem taxas ou custos somente se aplicam ao período subsequente à notificação, nunca retroativamente.

TERMOS DO DOADOR

Ao realizar uma doação através da plataforma QueroApoiar, o doador declara e concorda com o seguinte:

I - DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS

Declaro sob as penas de Direito que:

  • Não estou realizando a doação via Pessoa Jurídica
  • Os recursos não são provenientes de origem estrangeira
  • Não sou pessoa física permissionária de serviço público
  • Sou maior, capaz e titular da conta/cartão originário da doação
  • Caso a doação seja realizada via cartão de crédito, sou o titular deste
  • Estou ciente das limitações de doações estipuladas na Res. 23.607/2019 e Lei 9.504/97

II - RESPONSABILIDADES DO DOADOR

  • Garantir a veracidade e atualidade das informações fornecidas
  • Respeitar o limite de doação de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior
  • Respeitar o limite diário de R$ 1.064,10 por candidato via plataforma
  • Informar corretamente o CPF e dados pessoais
  • Utilizar meios de pagamento próprios e legítimos

III - LIMITES E RESTRIÇÕES

Atenção: A doação acima do limite de 10% dos rendimentos brutos sujeita o doador ao pagamento de multa no valor de até 100% da quantia em excesso.

São proibidas doações de:

  • Pessoas jurídicas
  • Entidades de classe ou sindicais
  • Pessoas que exerçam atividade de permissão ou concessão pública
  • Recursos de origem estrangeira
  • Concessionários de serviço público
  • Entidades beneficentes e religiosas
  • Organizações não governamentais que recebam recursos públicos

IV - DIREITOS DO DOADOR

  • Receber recibo eleitoral de cada doação realizada
  • Visualizar sua doação na página de transparência da campanha
  • Solicitar informações sobre o uso dos recursos (ao candidato)
  • Ter seus dados pessoais tratados conforme a LGPD

V - PROTEÇÃO DE DADOS DO DOADOR

Estou ciente das regras no que tange a divulgação dos meus dados necessários para cumprimento das regras de transparência na legislação eleitoral e autorizo, nos termos da LGPD, a divulgação de tais informações pela plataforma de arrecadação.

Dados públicos por lei: Nome completo e valor da doação são informações públicas conforme exigência da legislação eleitoral e serão divulgados na página de transparência da campanha.

CONTATO

Para dúvidas sobre estes termos ou funcionalidades da plataforma:

[email protected]

Para assuntos relacionados à privacidade e proteção de dados, consulte nossa Política de Privacidade.