Eleições 2026
De um lado, a parte CONTRATANTE, pessoa física, nominada e qualificada na ficha cadastral anexa a este instrumento, candidato às eleições 2026, de outro lado, pessoa jurídica QUEROAPOIAR.COM.BR LTDA, inscrita no CNPJ n. 39.586.155/0001-97, doravante denominado de parte CONTRATADA, ajustam entre si, mediante as cláusulas e condições que seguem.
A prestação de serviços realizar-se-á através do site www.queroapoiar.com.br, que fará o intermédio do financiamento coletivo de campanhas eleitorais, de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n. 23.607/2019, em seu artigo 22 e do artigo 23, § 4., IV da Lei 9.504/97.
A CONTRATADA é instituição arrecadadora regularmente cadastrada perante o Tribunal Superior Eleitoral, autorizada a ofertar serviços de financiamento coletivo para campanhas eleitorais nos termos do art. 23, § 4º, IV, "a" da Lei 9.504/97 e do art. 22 da Resolução TSE 23.607/2019.
A CONTRATADA mantém seu cadastro válido e atualizado perante a Justiça Eleitoral, comprometendo-se a renová-lo a cada ciclo eleitoral conforme exigência regulatória. A consulta pública à lista de empresas autorizadas está disponível em: Lista de Empresas de Financiamento Coletivo - TSE
A intermediação financeira de doações tem como finalidade única e específica arrecadar recursos financeiros para campanha eleitoral referente às eleições de 2026, na qual o CONTRATANTE concorrerá.
Só podem realizar doações:
Atenção: A doação acima do limite de 10% dos rendimentos brutos sujeita o doador ao pagamento de multa no valor de até 100% da quantia em excesso, sem prejuízo de o donatário responder por abuso do poder econômico.
A plataforma não solicita cópia do imposto de renda do doador. A responsabilidade pelas informações fornecidas é única e exclusiva do doador, cabendo ao contratante a verificação posterior de sua legalidade.
Conforme Art. 22 da Resolução TSE 23.607/2019, a plataforma garante:
Para doações acima de R$ 1.064,10: Obrigatória a transferência eletrônica entre contas bancárias ou cheque cruzado nominal, conforme Art. 21, § 1. da Resolução 23.607/2019.
Conforme Art. 7. e Art. 22, § 2. da Resolução TSE 23.607/2019, cada recibo conterá:
Os recibos são emitidos em ordem cronológica, concomitantemente ao recebimento de cada doação.
Os valores arrecadados somente poderão ser sacados a partir de 16 de agosto de 2026, data em que se inicia o período oficial de campanha eleitoral.
Antes dessa data, qualquer gasto de campanha é expressamente proibido pela legislação eleitoral vigente.
No momento de cada saque, será emitida Nota Fiscal referente às taxas de serviço cobradas pela plataforma.
Os recursos arrecadados serão repassados, descontadas as taxas previstas neste contrato, exclusivamente à conta bancária específica de campanha do CONTRATANTE, aberta em instituição financeira com carteira comercial autorizada pelo Banco Central do Brasil, conforme exigência do art. 8º da Resolução TSE 23.607/2019.
É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE a abertura e manutenção dessa conta, bem como o fornecimento dos dados bancários completos (instituição, agência e conta) e do comprovante de abertura emitido pela instituição financeira. A CONTRATADA não realizará repasses a contas que não atendam a esses requisitos, nem a contas em instituições de pagamento sem carteira comercial.
Os valores doados ficarão sob custódia da CONTRATADA e somente serão transferidos para a conta específica de campanha do CONTRATANTE após:
Antecipação: Em caso de solicitação de antecipação imediata dos repasses, será cobrada taxa de 3% sobre o valor antecipado.
Transferências: A primeira operação é sem custos. Operações subsequentes: R$ 10,00 por transferência. Prazo máximo: 48 horas.
Conforme Art. 24 da Resolução 23.607/2019, a instituição arrecadadora identifica individualmente cada doador no momento do repasse.
As taxas por doação são descontadas automaticamente no momento do saque. Conforme Art. 23 da Resolução 23.607/2019, os valores decorrentes das taxas são considerados gastos de campanha e devem ser registrados como despesa na prestação de contas.
A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE relatório consolidado das taxas cobradas, em formato compatível com o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), para fins de lançamento contábil.
Conforme Art. 22, § 6º e Art. 23 da Resolução TSE 23.607/2019:
A CONTRATADA enviará ao Tribunal Superior Eleitoral e ao CONTRATANTE, no leiaute padrão estabelecido pelo TSE, o detalhamento individualizado de cada doação recebida, contendo no mínimo:
O envio ocorre nos prazos e na periodicidade exigidos pela Justiça Eleitoral. Cabe ao CONTRATANTE a inclusão desses dados em sua prestação de contas via SPCE.
A Contratada não promove campanhas de arrecadação para os candidatos. Os serviços oferecidos compreendem:
A CONTRATADA reserva-se o direito de adicionar, alterar, suspender, descontinuar ou substituir, a qualquer tempo, quaisquer meios de pagamento disponibilizados na plataforma (cartões de crédito, boletos, transferência, PIX, entre outros), em razão de:
A alteração, suspensão ou descontinuação de um ou mais meios de pagamento não configura inadimplemento contratual, descumprimento da prestação de serviço ou quebra de obrigação por parte da CONTRATADA, desde que ao menos um meio de pagamento permaneça disponível na plataforma para recebimento de doações.
A CONTRATADA comunicará o CONTRATANTE sobre alterações relevantes nos meios de pagamento por e-mail ou pela própria plataforma, com a maior antecedência razoavelmente possível. Em casos de descredenciamento imediato pela operadora ou de risco iminente, a comunicação poderá ocorrer concomitantemente ou imediatamente após a alteração.
As doações em processamento no momento da descontinuação seguirão as regras do meio de pagamento então vigente, inclusive quanto a prazos de liquidação, estornos e chargebacks, conforme contrato em vigor com a respectiva operadora à época da transação.
A descontinuação de um meio de pagamento não gera direito a indenização, reembolso de taxas já cobradas, prorrogação de prazos contratuais ou qualquer outra compensação ao CONTRATANTE, ressalvados os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor quando aplicáveis.
Em eventual solicitação de chargeback (devolução de valores doados via cartão de crédito), o contratante tem ciência que:
Conforme art. 22, §5º da Resolução TSE 23.607/2019, caso o Contratante não obtenha registro de candidatura junto ao TSE ou desista da candidatura:
A CONTRATADA presta exclusivamente serviços de arrecadação por meio de financiamento coletivo, não exercendo ingerência, controle ou supervisão sobre:
O CONTRATANTE é o único responsável pela legalidade e adequação de sua atuação eleitoral, pela correta destinação dos recursos arrecadados, pela apresentação tempestiva e regular de sua prestação de contas à Justiça Eleitoral, e por quaisquer sanções, multas, devoluções ou penalidades decorrentes de irregularidades em sua conduta.
O CONTRATANTE isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária por tais matérias e compromete-se a não envolvê-la em demandas administrativas ou judiciais decorrentes de sua própria conduta de campanha.
Ficam igualmente isentas as partes de responsabilização por fraudes ou erros quanto aos limites cometidos exclusivamente pelo doador. A CONTRATADA não se responsabiliza por:
A CONTRATADA envidará esforços comercialmente razoáveis para manter a plataforma disponível com uptime mínimo de 95% ao mês, calculado sobre o período mensal.
O cálculo de disponibilidade exclui:
Em caso de indisponibilidade não programada, a CONTRATADA comunicará os contratantes por e-mail tão logo tome conhecimento do incidente, informando a previsão de restabelecimento.
Caso a indisponibilidade não programada exceda 24 horas consecutivas, os prazos contratuais serão prorrogados pelo mesmo período de interrupção.
A CONTRATADA não garante disponibilidade ininterrupta e não será responsável por perdas decorrentes exclusivamente de indisponibilidade temporária causada por fatores fora de seu controle razoável, conforme cláusula XVII (Força Maior). Esta limitação não se aplica a danos decorrentes de dolo ou culpa da CONTRATADA, nem afasta os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Nenhuma das partes será responsável por falhas, atrasos ou impossibilidade de cumprimento decorrentes de caso fortuito ou força maior, incluindo mas não limitado a:
A parte afetada deverá comunicar a outra em até 48 horas sobre a ocorrência, e as obrigações serão suspensas enquanto perdurar o evento.
Todos os direitos de propriedade intelectual relativos à plataforma QueroApoiar, incluindo mas não limitado a:
Pertencem exclusivamente à CONTRATADA. O CONTRATANTE recebe apenas uma licença de uso limitada e não exclusiva para utilização da plataforma durante a vigência do contrato.
O CONTRATANTE mantém a propriedade sobre os conteúdos que publicar em sua página de campanha (textos, fotos, vídeos), concedendo à CONTRATADA licença para exibição durante o período contratual.
Este contrato tem vigência de 15 de maio de 2026 a 31 de dezembro de 2026, período que compreende:
Após o término da vigência, a plataforma manterá os dados por 5 anos para fins de auditoria e cumprimento de obrigações legais, conforme legislação eleitoral.
O art. 24, § 3º da Resolução TSE 23.607/2019 determina que o contrato entre as partes defina expressamente a destinação de eventuais rendimentos financeiros auferidos durante o período em que os recursos arrecadados permanecem sob custódia da instituição arrecadadora, antes do repasse à conta de campanha do CONTRATANTE.
Em cumprimento a essa exigência regulatória, fica estabelecido que quaisquer rendimentos eventualmente auferidos nesse período não compõem o valor a ser repassado ao CONTRATANTE, permanecendo com a CONTRATADA para fazer frente aos custos de custódia, conciliação bancária, conformidade regulatória e demais encargos operacionais decorrentes da manutenção dos recursos durante a pré-campanha.
O CONTRATANTE reconhece que apenas o valor bruto das doações recebidas é registrado em seu nome, não integrando os referidos rendimentos a base de cálculo da prestação de contas eleitoral.
A CONTRATADA mantém registros auditáveis e íntegros de todas as transações realizadas em sua plataforma, observando os prazos legais de guarda de documentos definidos na cláusula XIX e na Política de Privacidade.
A CONTRATADA cooperará prontamente com requisições oriundas do Tribunal Superior Eleitoral, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Ministério Público Eleitoral, do Banco Central do Brasil, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), da Receita Federal do Brasil e de quaisquer outras autoridades competentes, fornecendo as informações, documentos e relatórios solicitados nos prazos estabelecidos.
O CONTRATANTE autoriza expressamente o compartilhamento de dados de suas doações com tais autoridades, na medida exigida pela legislação aplicável, reconhecendo que parte significativa dessas informações é, por força de lei, de natureza pública.
A CONTRATADA poderá suspender, total ou parcialmente, o repasse de recursos ao CONTRATANTE, bem como bloquear cautelarmente valores arrecadados, nas seguintes hipóteses:
A suspensão ou bloqueio será comunicada ao CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com indicação fundamentada do motivo. Cessada a causa que justificou a medida, ou recebida orientação contrária da autoridade competente, o repasse será regularizado nos termos contratados.
A CONTRATADA não responderá por danos decorrentes de bloqueio cautelar adotado de boa-fé com base em indícios razoáveis ou em determinação de autoridade competente.
As partes reconhecem que as comunicações realizadas por e-mail, para os endereços cadastrados na plataforma, têm plena validade jurídica para todos os efeitos deste contrato, incluindo notificações, avisos, cobranças e alterações contratuais.
O CONTRATANTE é responsável por manter seu endereço de e-mail atualizado na plataforma. Comunicações enviadas ao último e-mail cadastrado serão consideradas válidas e eficazes.
As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato.
A CONTRATADA poderá propor alterações aos termos deste Contrato, bem como introduzir modificações nos Serviços, mediante notificação aos contratantes por e-mail com antecedência mínima de 15 dias. As alterações entram em vigor após o prazo de notificação. Caso o CONTRATANTE não concorde com as alterações, poderá rescindir o contrato sem penalidade dentro do prazo de notificação. Alterações que afetem taxas ou custos somente se aplicam ao período subsequente à notificação, nunca retroativamente.
Ao realizar uma doação através da plataforma QueroApoiar, o doador declara e concorda com o seguinte:
Declaro sob as penas de Direito que:
São proibidas doações de:
Estou ciente das regras no que tange a divulgação dos meus dados necessários para cumprimento das regras de transparência na legislação eleitoral e autorizo, nos termos da LGPD, a divulgação de tais informações pela plataforma de arrecadação.
Dados públicos por lei: Nome completo e valor da doação são informações públicas conforme exigência da legislação eleitoral e serão divulgados na página de transparência da campanha.
Para dúvidas sobre estes termos ou funcionalidades da plataforma:
Para assuntos relacionados à privacidade e proteção de dados, consulte nossa Política de Privacidade.