Quem doa para uma campanha precisa lançar a doação na declaração de Imposto de Renda, mesmo que ela não reduza o imposto a pagar. E quem recebe (o candidato) não declara nada na DIRPF pessoal, porque o dinheiro fica na conta de campanha. Em quatro minutos, tudo que importa.
Em resumo
- Como declarar: na DIRPF, abra a ficha "Doações Efetuadas" > grupo "Doações Não Dedutíveis" > item "Doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos"
- Teto por doador: 10% da renda bruta do ano anterior. Para 2026, vale a renda de 2025
- Não deduz: doação eleitoral é informativa, não abate do imposto
- Candidato: o dinheiro fica na conta de campanha (CNPJ provisório), não vai na DIRPF pessoal
- Acima do teto: multa de até 100% do excedente para o doador
Como declarar a doação na DIRPF
Antes de abrir o programa da Receita, tenha o recibo eleitoral à mão. Ele já traz tudo o que a DIRPF vai pedir: CPF do candidato, CNPJ da campanha, valor e data. Como o recibo é obrigatório em plataforma homologada pelo TSE, na QueroApoiar ele é emitido automaticamente em cada doação confirmada e chega por e-mail.
O caminho na DIRPF, conforme a pergunta 451 do Perguntão IRPF da Receita Federal:
- Abrir a ficha Doações Efetuadas
- Selecionar o grupo Doações Não Dedutíveis
- Escolher o item Doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos
- Informar o CPF do candidato (ou o CNPJ, no caso de partido ou comitê), copiando do recibo
- Lançar o valor total doado no ano para aquele beneficiário
- Repetir o lançamento para cada candidato, comitê ou partido distinto
O que confunde: o item está dentro de "Doações Efetuadas", mas no subgrupo Não Dedutíveis. A ficha tem dois lados, um com incentivo fiscal (Lei Rouanet, Fundo da Criança, esporte) e outro só informativo. Doação eleitoral é o segundo.
Não existe valor mínimo: até R$ 10 vai na ficha. Omissão sujeita o doador a multa de 20% do valor não declarado.
O teto: 10% da renda bruta do ano anterior
Cada pessoa física pode doar até 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição, pelo art. 23, §1º da Lei 9.504/97. Para a eleição de 2026, vale a renda de 2025. "Rendimentos brutos" é salário, aluguel, pró-labore, rendimento de aplicação, tudo somado antes dos descontos. Quem teve R$ 80 mil em 2025 pode doar até R$ 8 mil somando todas as campanhas que apoiar.
O TSE cruza esses dados com a Receita Federal. Passou do teto: o doador paga multa de até 100% do valor excedente (art. 23, §3º) e o candidato pode ter a parte irregular glosada na prestação de contas. Por isso, doações altas pedem conversa prévia com o doador sobre a renda dele.
Para o candidato: nada vai na DIRPF pessoal
Os recursos da vaquinha entram na conta bancária específica de campanha (art. 8º da Resolução TSE 23.607/2019), aberta com o CNPJ de campanha que o TSE atribui após o registro da candidatura (art. 22-A da Lei 9.504/97). É dinheiro da campanha, não do candidato, então não compõe renda pessoal e não entra na DIRPF.
A prestação de contas é feita ao TSE pelo SPCE, não à Receita. O candidato só pode usar o dinheiro para despesas de campanha comprovadas com nota fiscal. Sacar para uso pessoal é desvio de finalidade e gera responsabilização criminal.
Dúvida sobre uma doação que você fez ou recebeu? Fale com a nossa equipe. Quer entender a prestação de contas inteira? Leia Vaquinha eleitoral e contabilidade.



