Dicas 7 min de leitura

Vaquinha eleitoral e contabilidade: como funciona a prestação de contas

Vaquinha eleitoral e contabilidade: como funciona a prestação de contas

A parte contábil de uma campanha assusta candidato de primeira viagem. A boa notícia é que, em plataforma homologada, boa parte do trabalho é automatizada. Aqui está o que você precisa entender para chegar tranquilo na prestação de contas.

A obrigação de prestar contas

Todo candidato é obrigado a prestar contas ao TSE no fim da eleição, conforme o art. 28 da Lei 9.504/97 e a Resolução TSE 23.607/2019. Isso vale ganhando ou perdendo, e independe do valor arrecadado. Quem não presta contas no prazo fica em situação irregular e pode ter a candidatura impugnada.

A prestação é feita pelo SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais) do TSE e precisa ser assinada por contador registrado no CRC, conforme exige a Resolução TSE 23.607/2019.

O que é o FCC

FCC é a sigla de Financiamento Coletivo de Campanha. O termo nomeia tanto a modalidade de arrecadação (a vaquinha eleitoral) quanto o arquivo digital com extensão .FCC gerado pelas plataformas homologadas para a prestação de contas.

O arquivo segue um leiaute padrão definido pelo TSE (atualmente versão 2.2) e reúne todas as doações recebidas via plataforma, com dados de cada doador (nome, CPF, valor, data, forma de pagamento) e informações do candidato.

Esse arquivo é importado direto no SPCE e elimina a necessidade de digitar cada doação manualmente. É um dos motivos por que vaquinha eleitoral, em plataforma homologada, é mais segura que doação avulsa.

Recibo eleitoral: o documento de cada doação

Toda doação recebida gera um recibo eleitoral com identificação completa do doador, conforme os arts. 7º e 22 da Resolução TSE 23.607/2019. Os dados obrigatórios são:

  • Nome completo e CPF do doador
  • Valor e data da doação
  • Forma de pagamento (PIX, cartão, boleto)
  • Identificação do candidato e CNPJ de campanha
  • Número sequencial do recibo

Em plataforma homologada como a QueroApoiar, esse recibo é emitido automaticamente a cada doação confirmada.

Os documentos contábeis obrigatórios

Além do FCC, sua prestação de contas precisa incluir:

  • Extrato da conta bancária de campanha (todas as movimentações)
  • Notas fiscais de cada despesa (art. 60 da Resolução TSE 23.607/2019)
  • Recibos eleitorais de cada doação
  • Comprovante das transferências feitas pela plataforma
  • Relação de gastos com fornecedores (CPF/CNPJ + valor)
  • Eventuais contratos de prestação de serviço

Prazos importantes

O TSE estabelece prazos rígidos. Os principais para 2026, segundo a Resolução TSE 23.760/2026 (calendário eleitoral):

  • Início da arrecadação: a partir do registro da candidatura
  • Início do período oficial de campanha: 16 de agosto de 2026
  • Prestação parcial de contas: 13 de setembro de 2026 (Resolução TSE 23.760/2026)
  • Prestação final de contas do 1º turno: até 3 de novembro de 2026; do 2º turno: até 14 de novembro de 2026

Perder prazo significa contas julgadas não prestadas, com consequências sérias para o candidato.

O que a QueroApoiar faz por você

A plataforma automatiza grande parte do trabalho contábil:

  • Recibo eleitoral emitido automaticamente para cada doação
  • Nota fiscal de cada saque gerada e enviada por e-mail
  • Arquivo FCC pronto para upload no SPCE a cada saque
  • Painel com extrato completo de doações, valores líquidos e taxas
  • Identificação individual de cada doador no momento do repasse
  • Relatórios em Excel e PDF para o contador

Por que ter um contador

Mesmo com tudo automatizado, a prestação de contas final precisa ser assinada por contador registrado no CRC, conforme exige a Resolução TSE 23.607/2019. O contador não é luxo, é exigência legal.

Um contador especializado em direito eleitoral cobra um valor relativamente baixo e protege a campanha de erros que custam muito mais caro: rejeição da prestação, multa, devolução de valores recebidos irregularmente, ou até cassação.

O que acontece se a prestação for rejeitada

A desaprovação das contas de campanha gera consequências sérias, que variam de acordo com a irregularidade encontrada:

  • Multa proporcional ao valor das irregularidades
  • Devolução dos valores recebidos de fontes vedadas (pessoa jurídica, recursos estrangeiros etc.) ao Tesouro Nacional
  • Devolução ao Tesouro Nacional dos recursos do Fundo Eleitoral aplicados de forma irregular
  • Cassação do registro ou do diploma em casos de gastos ilícitos, abuso de poder econômico ou irregularidade grave
  • Anotação na folha de antecedentes eleitorais do candidato

É importante esclarecer um ponto que gera confusão: a rejeição de contas de campanha, por si só, não gera inelegibilidade automática pela Lei da Ficha Limpa. A inelegibilidade do art. 1º, I, "g" da LC 64/90 (com redação dada pela LC 135/2010) trata da rejeição de contas de cargos ou funções públicas exercidas pelo cidadão (como mandato de prefeito), não das contas de campanha.

Mesmo assim, contas desaprovadas pesam: além das multas e devoluções, o candidato fica com a reputação afetada e pode enfrentar ações no Ministério Público Eleitoral. O caminho é simples: conta de campanha aberta, plataforma homologada, nota fiscal em toda despesa, contador revisando do começo ao fim.

Crie sua vaquinha eleitoral

Plataforma homologada pelo TSE. Cadastre-se e comece a receber doações.

Criar minha campanha