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Arquivo FCC: onde baixar, como importar no Conta+JE e o que fazer em cada erro

Arquivo FCC: onde baixar, como importar no Conta+JE e o que fazer em cada erro

O arquivo FCC é o que leva as doações da sua vaquinha para dentro da prestação de contas no sistema do TSE. Ele é gerado sozinho a cada saque, chega por quatro caminhos diferentes e tem prazo de 72 horas para ser importado. Este guia reúne tudo o que candidatos e contadores mais perguntam sobre ele, com cada mensagem de erro do Conta+JE que já apareceu na prática e o que fazer em cada uma.

Aviso: o sistema do TSE está recusando arquivos corretos

Situação em 16 de agosto de 2026. Se a sua conta de campanha é no Itaú, a importação do arquivo está falhando por um defeito do lado do TSE, já comunicado por escrito e com os arquivos de exemplo. Não gere arquivo novo e não altere o que você tem: vá direto à seção Erro do TSE em aberto hoje deste guia. Para todos os outros bancos, se a importação falhar, o problema quase nunca é o seu arquivo: leia antes a seção Erros que você resolve na hora, porque das mensagens que recebemos até hoje a maioria se resolve em trinta segundos, sem tocar no arquivo.

Nunca edite, converta ou "conserte" o arquivo para tentar passar na validação. O conteúdo dele confere ao centavo com o dinheiro que entrou na conta de campanha, e alterar qualquer campo significa declarar à Justiça Eleitoral um dado que não corresponde à transação.

O que é o arquivo FCC

FCC é a sigla de Financiamento Coletivo de Campanha. O nome designa a modalidade de arrecadação (a vaquinha eleitoral) e também o arquivo digital, com extensão .FCC, que as plataformas homologadas geram para a prestação de contas.

Ele é um arquivo de texto de largura fixa, no leiaute oficial do TSE (versão 2.2), e leva quatro tipos de registro: a identificação da entidade arrecadadora, os dados do crédito feito na conta de campanha (CNPJ, banco, agência, conta, data, valor bruto, taxa de administração e valor líquido), uma linha para cada doação recebida (CPF, nome, data, valor e forma de pagamento) e um fechamento.

É esse arquivo que o Conta+JE importa para lançar, de uma vez, todas as doações daquele crédito na sua prestação de contas, cada uma com o CPF e o nome do doador. Sem ele, cada doação teria de ser digitada uma a uma.

Quem gera o arquivo e quando ele fica pronto

Quem gera é a plataforma, automaticamente. Você não precisa pedir, montar nem configurar nada.

O FCC nasce a cada saque concluído. No momento em que a transferência é confirmada e o dinheiro cai na conta de campanha, o sistema fecha o arquivo daquele crédito, com exatamente as doações que compuseram aquele saque, e o distribui pelos quatro canais listados adiante. Junto sai também a nota fiscal do saque.

  • Um saque, um arquivo FCC. Não existe um arquivo único da campanha inteira
  • Doações que ainda não foram sacadas não entram em nenhum arquivo, porque ainda não houve crédito a declarar
  • O nome segue o padrão do TSE: ATSEFCC001AAAAMMDDSSSSSS.FCC, por exemplo ATSEFCC00120260813000011.FCC. A data no nome é a da geração, não a do crédito

Qual é o prazo para importar o FCC

72 horas contadas do crédito na conta de campanha, conforme o art. 47, § 2º, da Resolução TSE 23.607/2019. O relógio começa na data em que o dinheiro entrou na conta eleitoral, não na data do pedido de saque nem na data da doação.

Por isso vale pedir o saque com folga e encaminhar o arquivo ao contador no mesmo dia em que ele chega. Se o prazo estiver apertado por causa de uma falha do sistema do TSE, veja mais abaixo a seção O prazo vai vencer por causa do erro do TSE. E agora?.

Onde baixar o arquivo FCC

O mesmo arquivo chega por quatro caminhos, e todos apontam para o mesmo download. Escolha o que for mais prático:

  • Painel > Saques. É o caminho principal: no Histórico de Saques, cada linha tem a coluna Comprovantes, com os botões NF e FCC daquele crédito, lado a lado. Endereço: queroapoiar.com.br/painel/saques
  • E-mail. A cada saque concluído enviamos um e-mail com o link do arquivo
  • WhatsApp. O arquivo também vai como documento anexo na mensagem de saque concluído
  • Aplicativo. O app do QueroApoiar abre o mesmo download

Baixe pelo computador. É o único ponto em que o canal faz diferença. Ao salvar o arquivo pelo celular, ou ao abrir o anexo dentro do WhatsApp, alguns aparelhos acrescentam .txt no fim do nome, e o Conta+JE recusa o arquivo antes mesmo de ler o conteúdo. Baixando pelo painel, no computador, o nome chega íntegro.

Como enviar o arquivo para o seu contador

Duas formas funcionam bem. A primeira é encaminhar ao contador o e-mail original com o link: o nome do arquivo se preserva e ele baixa direto no computador dele.

A segunda é dar acesso ao painel. Em Painel > Colaboradores você cadastra o contador com acesso próprio, e ele mesmo baixa os arquivos FCC, as notas fiscais e os relatórios de doações sempre que precisar, sem depender de você.

O que não recomendamos é reencaminhar o documento de WhatsApp em WhatsApp: é nessa cadeia que o nome do arquivo costuma se perder.

Como importar o arquivo no Conta+JE, passo a passo

O Conta+JE é o sistema de prestação de contas eleitorais do TSE que substituiu o SPCE em 2026. O endereço é contamaisje.tse.jus.br e o acesso é por gov.br ou e-Título, sem mídia física e sem certificado digital.

  • Baixe o arquivo pelo computador e confirme que o nome termina em .FCC
  • Entre no Conta+JE com gov.br ou e-Título e selecione a prestação de contas da candidatura
  • Vá para a tela Importar arquivo de financiamento coletivo. Ela é reconhecível pelo botão que diz "Baixar Layout do arquivo FCC"
  • Selecione o arquivo uma única vez e clique em "Importar Arquivo"
  • Acompanhe o resultado no grid de baixo, nas colunas "Situação" e "Quantidade de doações"
  • Repita para cada arquivo, um por saque

A tela certa: financiamento coletivo, e não doações pela internet

O Conta+JE tem duas telas de importação parecidas, e essa confusão já derrubou importação de candidato nosso. Elas usam leiautes completamente diferentes:

  • Importar arquivo de financiamento coletivo. Aceita apenas arquivos .fcc. É a tela do FCC, a que você deve usar
  • Importar arquivo de doações pela internet. Aceita apenas arquivos .txt e espera o leiaute DOCINT, que serve para doações recebidas no site do próprio candidato. Esse leiaute não tem sequer o campo de taxa de administração, e não existe conversão possível entre os dois

Se um FCC for enviado na tela de doações pela internet, o sistema devolve a mensagem "Arquivo de Doações pela Internet inválido: Tipo de registro desconhecido na linha 3: 3", repetida uma vez para cada doação do arquivo. Não é defeito do arquivo: é o parser errado lendo o arquivo certo.

Nunca renomeie, abra ou edite o arquivo

Esta é a regra que evita a maior parte dos problemas. O FCC é um arquivo de largura fixa: cada linha tem exatamente 375 caracteres e cada informação ocupa uma posição determinada. Abrir no Excel, salvar por cima, converter para outro formato ou corrigir um dado "na mão" quebra o leiaute e transforma um arquivo válido em um arquivo inválido.

  • Não abra no Excel, no Bloco de Notas nem em editor de texto para "conferir"
  • Não use "Salvar como" nem exporte para outro formato
  • Não altere o nome do arquivo, além de remover um .txt que tenha sido acrescentado no fim
  • Não agrupe doações do mesmo CPF em uma linha só, nem apague linhas
  • Não zere a taxa de administração nem mexa nos valores

A única alteração legítima é tirar o .txt do fim do nome. Fora isso, se algo estiver errado no conteúdo, fale com a gente: a correção é feita na origem e o arquivo é gerado de novo, com numeração própria.

O arquivo chegou como .txt. O que fazer

Esse é o problema mais comum de todos, e a solução leva alguns segundos. Ao salvar o arquivo pelo celular, pelo WhatsApp ou por alguns navegadores, ele pode chegar ao computador como ATSEFCC00120260812000008.FCC.txt, com o .txt grudado no fim.

O Conta+JE testa o nome antes de qualquer outra coisa: se ele não terminar em .fcc, o arquivo é recusado sem que nada seja enviado ao servidor. E o pior é que, com .txt no fim, ele passa a ser aceito na tela errada, a de doações pela internet, onde vai falhar de novo com outra mensagem.

A correção: renomeie o arquivo removendo o .txt do final, deixando terminar em .FCC. No Windows, pode ser preciso ativar "Extensões de nomes de arquivos" no menu Exibir do Explorador para conseguir editar o final do nome. Nada dentro do arquivo muda, e não é preciso gerar arquivo novo.

Erros que você resolve na hora

Estas mensagens do Conta+JE parecem falha do arquivo, mas nascem na própria tela do navegador, antes de qualquer envio ao servidor do TSE. Todas têm solução imediata. O toast vermelho "Não foi possível realizar o upload do arquivo. Existem erros no importar selecionado." é genérico e vale para as três primeiras: a causa real está escrita na linha logo acima do arquivo selecionado, ou dentro da própria linha dele.

  • "Este arquivo já foi inserido." O mesmo arquivo foi selecionado duas vezes na mesma visita. A mensagem gruda: uma vez marcada, o botão Importar recusa para sempre, mesmo trocando de arquivo. Clique no X ao lado do nome do arquivo (ou recarregue a página com F5), selecione o arquivo uma vez só e clique em Importar. Não regere o FCC e não renomeie nada
  • "Tipo de arquivo inválido. Aceita apenas arquivos .FCC." O nome não termina em .fcc, quase sempre por causa de um .txt no fim. Renomeie, clique no X e selecione de novo
  • "Tamanho de arquivo válido até 10 MB." Limite da tela do TSE. Nossos arquivos ficam muito abaixo disso, mas se acontecer, fale com a gente: o crédito pode ser reemitido em partes
  • "Arquivo de Doações pela Internet inválido: Tipo de registro desconhecido na linha N: 3." O arquivo foi enviado na tela errada. Refaça na tela "Importar arquivo de financiamento coletivo"
  • Erro 500, "erro interno" ou tela em branco no meio do envio. Instabilidade momentânea do servidor do TSE. Tente de novo mais tarde, de preferência fora do horário de pico. Se persistir por mais de um dia, avise a gente

Erro do TSE em aberto hoje: conta do Itaú

Este não tem solução do lado do candidato, porque a falha está no sistema do TSE e não no arquivo. É o único erro que continua sendo relatado, e vale a pena saber identificá-lo antes de mexer em qualquer coisa.

Situação em 16 de agosto de 2026. Arquivos que declaram conta do banco 341 (Itaú) não são importados. A falha está na consulta interna de instituições financeiras do TSE.

A prova é um teste controlado feito em 12 de agosto: dois arquivos gerados no mesmo dia, pelo mesmo gerador, com a mesma estrutura e sete linhas cada. O que declarava banco 001 foi importado com sucesso. O que declarava banco 341 devolveu erro 500. A única diferença entre os dois eram os três dígitos do código do banco.

O formato nunca foi o problema: o código 341 aparece nos nossos arquivos desde 2022, e das 47 campanhas que declararam Itaú em 2022 e 2024, 43 têm a receita de financiamento coletivo publicada nos dados abertos do TSE, ao centavo.

O que fazer se a sua conta de campanha é no Itaú. Não gere arquivo novo e não altere nada no que você tem. Guarde a tela do "Detalhamento da Importação" com o motivo da falha e a data, e fale com a gente. Emitimos uma carta de justificativa técnica, assinada pela entidade arrecadadora, demonstrando que o arquivo está conforme o leiaute vigente, para o contador juntar à prestação de contas. Quando o TSE corrigir, o próprio Conta+JE tem o botão Reprocessar na linha do arquivo que falhou, que permite tentar de novo o mesmo arquivo, sem gerar outro.

Erros que apareceram em agosto e pararam de ser relatados

Estes três atingiram candidatos entre 5 e 12 de agosto de 2026. Em todos nós conferimos o arquivo campo a campo antes de afirmar qualquer coisa, e em todos o arquivo estava correto. Enviamos ao TSE um resumo consolidado com os arquivos de exemplo e a fundamentação em cima da especificação de leiaute publicada pelo próprio Tribunal.

Deixamos o registro aqui porque o TSE não avisa quando corrige, então não temos como afirmar que foram resolvidos. O que podemos dizer é que pararam de aparecer nos relatos. Se você receber uma destas mensagens, fale com a gente: significa que o problema voltou, e a carta de justificativa técnica continua valendo.

  • Relatado de 5 a 11 de agosto de 2026. "Valor do financiamento coletivo R$ X não pode ser menor que o valor total das doações realizadas de R$ Y". A validação exigia que o valor creditado fosse maior ou igual à soma das doações, o que é impossível sempre que existe taxa de administração. A própria especificação do TSE define o campo do crédito como "a subtração valor total arrecadado com o valor da taxa de administração", e o exemplo impresso no documento oficial seria reprovado pela mesma regra. Atingia todo arquivo de qualquer entidade arrecadadora que cobre taxa
  • Relatado em 7 de agosto de 2026. "CPF do doador duplicado dentro do mesmo crédito". Acontecia quando o mesmo apoiador doou mais de uma vez dentro do período do saque. A especificação do TSE manda o contrário, com todas as letras: "caso exista uma pessoa que efetuou mais de uma doação individual, ela deverá ser contada todas às vezes e não apenas uma vez". Doação repetida do mesmo apoiador é o comportamento normal de uma vaquinha
  • Observado em 5 e 10 de agosto de 2026. O mesmo arquivo, sem nenhuma alteração, foi reprovado em uma tentativa e aceito em outra. Se isso acontecer com você, guarde o print das duas telas: importar o mesmo arquivo duas vezes pode duplicar o lançamento
  • Observado em 5 de agosto de 2026. A funcionalidade "Validar Dados" do portal ficou indisponível, o que impede conferir o arquivo antes da importação definitiva

O que não é erro

Duas coisas assustam e estão certas do jeito que estão.

A coluna "Nº do Recibo Eleitoral" em branco. É o comportamento esperado. O leiaute do FCC definido pelo TSE não tem campo de número de recibo, e desde a Resolução TSE 23.752/2026, que incluiu o § 6º-A no art. 7º da Resolução TSE 23.607/2019, a emissão de recibo eleitoral é dispensada nas doações recebidas por Pix. O que continua obrigatório é o registro individual de cada doação na prestação de contas, que é exatamente o que a importação do arquivo faz. Quando o número existe, quem o emite é o próprio Conta+JE, a partir da faixa de recibos do candidato, e não a plataforma.

O crédito no extrato sem o nome QueroApoiar. A transferência pode aparecer no extrato da conta de campanha com o nome da instituição de pagamento que liquidou a operação, e não com o nome da plataforma. Isso é normal: a plataforma é a arrecadadora e o parceiro bancário é quem executa a transferência. Os documentos que valem para a prestação de contas são o arquivo FCC, que sai com o CNPJ da QueroApoiar (39.586.155/0001-97), e a nota fiscal do saque.

Posso digitar as doações à mão no Conta+JE?

Tecnicamente sim: o Conta+JE tem a tela "Cadastrar Doação Recebida", em Receitas, e nela existe a marcação de financiamento coletivo, que classifica o lançamento como "Recursos de Financiamento Coletivo de Campanha". Mas não é o caminho, e desaconselhamos.

O primeiro motivo é prático: cada doação vira um lançamento manual, com CPF, nome, data, valor e espécie digitados um a um. Um saque nosso costuma ter dezenas ou centenas de doações, e qualquer letra fora do lugar cria divergência entre a prestação de contas, o arquivo e o extrato bancário.

O segundo é o risco de contar duas vezes. Se você lançar à mão e depois a importação do mesmo crédito passar, a receita entra em dobro. Enquanto o defeito do TSE não é corrigido, o caminho seguro é guardar o print da falha, com data, e falar com a gente para receber a carta de justificativa técnica, mantendo a importação como via oficial.

Posso importar o mesmo arquivo duas vezes?

Não faça isso. O arquivo FCC não tem chave de deduplicação: cada importação bem-sucedida soma as doações de novo, e o resultado é a mesma receita lançada em dobro na prestação de contas.

O Manual FCC 2026 do TSE avisa que um arquivo já importado pode ser barrado numa segunda tentativa, mas não conte com isso como proteção. Se você não tem certeza se a importação anterior passou, confira o grid da tela de importação, nas colunas "Situação" e "Quantidade de doações", antes de tentar de novo.

Recebi vários arquivos. Preciso importar todos?

Sim, todos. Cada arquivo corresponde a um crédito diferente na conta de campanha, e cada crédito precisa estar declarado. Um saque não substitui o outro, e nenhum arquivo contém as doações de outro.

A lista completa e sempre atualizada fica no Histórico de Saques, em Painel > Saques. Vale conferir essa lista contra o extrato da conta de campanha: para cada crédito recebido da plataforma deve existir um arquivo, e para cada arquivo uma importação concluída no Conta+JE.

A data de crédito do arquivo bate com o meu extrato?

A data de crédito que vai dentro do arquivo é a que o parceiro bancário registra como data efetiva da transferência. Em saques por Pix, que liquidam em segundos, ela sempre coincide com o extrato.

Em transferências por TED que atravessam a virada do dia ou dormem no banco, pode haver diferença de um dia entre a data registrada pelo parceiro e a data em que o crédito aparece no extrato. Desde 14 de agosto de 2026 o sistema detecta e sinaliza essa divergência automaticamente. Se o seu extrato mostrar uma data diferente da que está no arquivo, mande o print para a gente: a data é corrigida e o arquivo, regerado. Não tente ajustar isso por conta própria.

O FCC substitui a nota fiscal e o recibo do doador?

Não, são três documentos diferentes e todos continuam existindo. O recibo é emitido a cada doação confirmada e enviado ao doador por e-mail. A nota fiscal é emitida a cada saque, referente à taxa de administração, e fica em Painel > Notas Fiscais. O arquivo FCC é o que declara as doações daquele crédito na prestação de contas.

Além deles, a prestação de contas ainda exige o extrato da conta de campanha, as notas fiscais das despesas e a assinatura de contador registrado no CRC. O detalhamento está no artigo sobre prestação de contas da vaquinha eleitoral.

Perdi o e-mail com o arquivo. Consigo baixar de novo?

Sim, e sem limite. Todos os arquivos ficam guardados em Painel > Saques, na coluna Comprovantes de cada saque, e podem ser baixados quantas vezes for preciso. O arquivo é sempre o mesmo, com o mesmo nome e o mesmo conteúdo: baixar de novo não gera arquivo novo nem duplica nada.

O prazo vai vencer por causa do erro do TSE. E agora?

Documente e não altere o arquivo. Na prática, três passos:

  • Salve o print da tela "Detalhamento da Importação", com o motivo da falha visível e a data. Se a lista de erros for longa, role até o fim e capture tudo
  • Fale com a gente pelo WhatsApp ou por [email protected], informando o nome da campanha e enviando o print
  • Emitimos a carta de justificativa técnica, assinada pela entidade arrecadadora, demonstrando que o arquivo cumpre o leiaute vigente e apontando a validação como causa da recusa. O contador junta essa carta e os prints à prestação de contas, como prova da tentativa de entrega no prazo

Quando o TSE corrigir a validação, o Conta+JE tem o botão "Reprocessar" na linha do arquivo com falha, que permite tentar o mesmo arquivo de novo, sem precisar de arquivo novo.

Ainda com dúvida?

Fale com a gente pelo WhatsApp ou por [email protected]. Se o assunto for erro de importação, envie o print da tela do Conta+JE junto com o nome da campanha: com o print em mãos, na maior parte das vezes conseguimos dizer a causa exata sem precisar de mais nada.

A QueroApoiar é entidade arrecadadora homologada pelo TSE para financiamento coletivo eleitoral, e consta da lista oficial de instituições cadastradas.

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