O arquivo FCC é o que leva as doações da sua vaquinha para dentro da prestação de contas no sistema do TSE. Ele é gerado sozinho a cada saque, chega por quatro caminhos diferentes e tem prazo de 72 horas para ser importado. Este guia reúne tudo o que candidatos e contadores mais perguntam sobre ele, com cada mensagem de erro do Conta+JE que já apareceu na prática e o que fazer em cada uma. Se o que você precisa é conferir ou corrigir a conta que o arquivo declarou, isso se resolve em um minuto em queroapoiar.com.br/fcc.
Precisa conferir ou corrigir o que o arquivo declarou?
Ferramenta gratuita Informe o CPF do candidato e o CNPJ da campanha: a página mostra, arquivo por arquivo, o banco, a agência e a conta que cada um declarou, e gera uma cópia corrigida quando o dado bancário está errado. Sem senha e sem acesso ao painel: o contador abre sozinho.Veja o que o seu arquivo FCC declarou ao TSE
Ela lê o próprio arquivo, byte a byte, e não o cadastro. Essa diferença é o ponto: quando o TSE recusa dizendo que a conta não é do prestador, o que interessa é o que o arquivo diz, e isso não aparece em lugar nenhum do painel.
A cópia corrigida mexe apenas nos campos de banco, agência e conta: valores, doações, CPFs e datas ficam exatamente como estavam. É o oposto de "dar um jeito" no arquivo, é fazer ele apontar para a conta que realmente recebeu o dinheiro.
Três coisas importantes sobre essa cópia. Ela é temporária: o arquivo oficial da plataforma continua sendo o que está no seu painel. Ela não altera o cadastro, então avise a plataforma para corrigirmos os dados, senão o próximo saque gera um arquivo novo com o erro antigo. E se o arquivo original já tinha sido importado no Conta+JE, responda isso na tela: a cópia sai com nome de retificação, porque importar duas vezes com o mesmo nome soma as doações de novo.
Se você é o contador e não tem o CPF do candidato em mãos, peça a ele o link do contador: na mesma página, logo depois da busca, ele copia um link de 7 dias que abre esta lista sem pedir CPF nenhum.
A importação voltou a funcionar
Situação em 20 de agosto de 2026. Os defeitos que o sistema do TSE apresentou ao longo de agosto foram corrigidos, e a importação do arquivo FCC voltou a funcionar para todos os bancos. Se a sua importação falhou antes disso, o arquivo continua válido e não precisa ser gerado de novo: abra a tela de importação no Conta+JE e use o botão Reprocessar na linha do arquivo que falhou. O registro de cada defeito, com as datas, está na seção Os defeitos do TSE em agosto de 2026.
Se a importação falhar agora, o problema quase nunca é o seu arquivo: leia antes a seção Erros que você resolve na hora, porque das mensagens que recebemos até aqui a maioria se resolve em trinta segundos, sem tocar no arquivo.
Nunca edite, converta ou "conserte" o arquivo por conta própria para tentar passar na validação. O conteúdo dele confere ao centavo com o dinheiro que entrou na conta de campanha, e alterar qualquer campo significa declarar à Justiça Eleitoral um dado que não corresponde à transação. Existe uma exceção, tratada mais abaixo: quando a agência ou a conta declarada no arquivo está errada porque foi digitada errada no cadastro, corrigir esse campo é justamente fazer o arquivo dizer a verdade.
O que é o arquivo FCC
FCC é a sigla de Financiamento Coletivo de Campanha. O nome designa a modalidade de arrecadação (a vaquinha eleitoral) e também o arquivo digital, com extensão .FCC, que as plataformas homologadas geram para a prestação de contas.
Ele é um arquivo de texto de largura fixa, no leiaute oficial do TSE (versão 2.2), e leva quatro tipos de registro: a identificação da entidade arrecadadora, os dados do crédito feito na conta de campanha (CNPJ, banco, agência, conta, data, valor bruto, taxa de administração e valor líquido), uma linha para cada doação recebida (CPF, nome, data, valor e forma de pagamento) e um fechamento.
É esse arquivo que o Conta+JE importa para lançar, de uma vez, todas as doações daquele crédito na sua prestação de contas, cada uma com o CPF e o nome do doador. Sem ele, cada doação teria de ser digitada uma a uma.
Quem gera o arquivo e quando ele fica pronto
Quem gera é a plataforma, automaticamente. Você não precisa pedir, montar nem configurar nada.
O FCC nasce a cada saque concluído. No momento em que a transferência é confirmada e o dinheiro cai na conta de campanha, o sistema fecha o arquivo daquele crédito, com exatamente as doações que compuseram aquele saque, e o distribui pelos quatro canais listados adiante. Junto sai também a nota fiscal do saque.
- Um saque, um arquivo FCC. Não existe um arquivo único da campanha inteira
- Doações que ainda não foram sacadas não entram em nenhum arquivo, porque ainda não houve crédito a declarar
- O nome segue o padrão do TSE:
ATSEFCC001AAAAMMDDSSSSSS.FCC, por exemploATSEFCC00120260813000011.FCC. A data no nome é a da geração, não a do crédito
Qual é o prazo para importar o FCC
72 horas contadas do crédito na conta de campanha, conforme o art. 47, § 2º, da Resolução TSE 23.607/2019. O relógio começa na data em que o dinheiro entrou na conta eleitoral, não na data do pedido de saque nem na data da doação.
Por isso vale pedir o saque com folga e encaminhar o arquivo ao contador no mesmo dia em que ele chega. Se algum prazo seu venceu por causa das falhas do sistema do TSE em agosto, veja mais abaixo a seção Meu prazo venceu por causa do erro do TSE. E agora?.
Onde baixar o arquivo FCC
O mesmo arquivo chega por quatro caminhos, e todos apontam para o mesmo download. Escolha o que for mais prático:
- Painel > Saques. É o caminho principal: no Histórico de Saques, cada linha tem a coluna Comprovantes, com os botões NF e FCC daquele crédito, lado a lado. Endereço: queroapoiar.com.br/painel/saques
- E-mail. A cada saque concluído enviamos um e-mail com o link do arquivo
- WhatsApp. O arquivo também vai como documento anexo na mensagem de saque concluído
- Aplicativo. O app do QueroApoiar abre o mesmo download
- Sem entrar no painel: queroapoiar.com.br/fcc lista os arquivos da campanha a partir do CPF do candidato e do CNPJ da campanha, e mostra o banco, a agência e a conta que cada um declarou ao TSE. Serve para o contador conferir sem precisar de acesso ao painel
Baixe pelo computador. É o único ponto em que o canal faz diferença. Ao salvar o arquivo pelo celular, ou ao abrir o anexo dentro do WhatsApp, alguns aparelhos acrescentam .txt no fim do nome, e o Conta+JE recusa o arquivo antes mesmo de ler o conteúdo. Baixando pelo painel, no computador, o nome chega íntegro.
Como enviar o arquivo para o seu contador
Duas formas funcionam bem. A primeira é encaminhar ao contador o e-mail original com o link: o nome do arquivo se preserva e ele baixa direto no computador dele.
A segunda é dar acesso ao painel. Em Painel > Colaboradores você cadastra o contador com acesso próprio, e ele mesmo baixa os arquivos FCC, as notas fiscais e os relatórios de doações sempre que precisar, sem depender de você.
O que não recomendamos é reencaminhar o documento de WhatsApp em WhatsApp: é nessa cadeia que o nome do arquivo costuma se perder.
Como importar o arquivo no Conta+JE, passo a passo
O Conta+JE é o sistema de prestação de contas eleitorais do TSE que substituiu o SPCE em 2026. O endereço é contamaisje.tse.jus.br e o acesso é por gov.br ou e-Título, sem mídia física e sem certificado digital.
- Baixe o arquivo pelo computador e confirme que o nome termina em
.FCC - Entre no Conta+JE com gov.br ou e-Título e selecione a prestação de contas da candidatura
- Vá para a tela Importar arquivo de financiamento coletivo. Ela é reconhecível pelo botão que diz "Baixar Layout do arquivo FCC"
- Selecione o arquivo uma única vez e clique em "Importar Arquivo"
- Acompanhe o resultado no grid de baixo, nas colunas "Situação" e "Quantidade de doações"
- Repita para cada arquivo, um por saque
A tela certa: financiamento coletivo, e não doações pela internet
O Conta+JE tem duas telas de importação parecidas, e essa confusão já derrubou importação de candidato nosso. Elas usam leiautes completamente diferentes:
- Importar arquivo de financiamento coletivo. Aceita apenas arquivos
.fcc. É a tela do FCC, a que você deve usar - Importar arquivo de doações pela internet. Aceita apenas arquivos
.txte espera o leiaute DOCINT, que serve para doações recebidas no site do próprio candidato. Esse leiaute não tem sequer o campo de taxa de administração, e não existe conversão possível entre os dois
Se um FCC for enviado na tela de doações pela internet, o sistema devolve a mensagem "Arquivo de Doações pela Internet inválido: Tipo de registro desconhecido na linha 3: 3", repetida uma vez para cada doação do arquivo. Não é defeito do arquivo: é o parser errado lendo o arquivo certo.
Nunca renomeie, abra ou edite o arquivo
Esta é a regra que evita a maior parte dos problemas. O FCC é um arquivo de largura fixa: cada linha tem exatamente 375 caracteres e cada informação ocupa uma posição determinada. Abrir no Excel, salvar por cima, converter para outro formato ou corrigir um dado "na mão" quebra o leiaute e transforma um arquivo válido em um arquivo inválido.
- Não abra no Excel, no Bloco de Notas nem em editor de texto para "conferir"
- Não use "Salvar como" nem exporte para outro formato
- Não altere o nome do arquivo, além de remover um
.txtque tenha sido acrescentado no fim - Não agrupe doações do mesmo CPF em uma linha só, nem apague linhas
- Não zere a taxa de administração nem mexa nos valores
A única alteração legítima é tirar o .txt do fim do nome. Fora isso, se algo estiver errado no conteúdo, fale com a gente: a correção é feita na origem e o arquivo é gerado de novo, com numeração própria.
O arquivo chegou como .txt. O que fazer
Esse é o problema mais comum de todos, e a solução leva alguns segundos. Ao salvar o arquivo pelo celular, pelo WhatsApp ou por alguns navegadores, ele pode chegar ao computador como ATSEFCC00120260812000008.FCC.txt, com o .txt grudado no fim.
O Conta+JE testa o nome antes de qualquer outra coisa: se ele não terminar em .fcc, o arquivo é recusado sem que nada seja enviado ao servidor. E o pior é que, com .txt no fim, ele passa a ser aceito na tela errada, a de doações pela internet, onde vai falhar de novo com outra mensagem.
A correção: renomeie o arquivo removendo o .txt do final, deixando terminar em .FCC. No Windows, pode ser preciso ativar "Extensões de nomes de arquivos" no menu Exibir do Explorador para conseguir editar o final do nome. Nada dentro do arquivo muda, e não é preciso gerar arquivo novo.
O TSE diz que a conta não é do prestador
Quando a recusa fala da conta ou do prestador, e não do formato do arquivo, a causa quase sempre é a mesma: a agência ou a conta que o arquivo declara não é igual à que está cadastrada no Conta+JE. Um dígito trocado de lugar, o prefixo do banco que ficou de fora ou o dígito verificador colado no número bastam para o TSE não reconhecer a conta.
Para ver exatamente o que o seu arquivo declarou, abra queroapoiar.com.br/fcc e informe o CPF do candidato e o CNPJ da campanha. A página lê o próprio arquivo, e não o cadastro, e mostra o banco, a agência e a conta de cada um. Compare com o extrato ou com o comprovante de abertura da conta eleitoral.
Se o dado estiver errado, a mesma tela gera uma cópia corrigida do arquivo para você importar. Ela é temporária: não substitui o arquivo oficial e não altera o seu cadastro. Avise a plataforma mesmo assim, porque enquanto o cadastro não for corrigido o próximo saque gera um arquivo novo com o dado antigo.
Erros que você resolve na hora
Estas mensagens do Conta+JE parecem falha do arquivo, mas nascem na própria tela do navegador, antes de qualquer envio ao servidor do TSE. Todas têm solução imediata. O toast vermelho "Não foi possível realizar o upload do arquivo. Existem erros no importar selecionado." é genérico e vale para as três primeiras: a causa real está escrita na linha logo acima do arquivo selecionado, ou dentro da própria linha dele.
- "Este arquivo já foi inserido." O mesmo arquivo foi selecionado duas vezes na mesma visita. A mensagem gruda: uma vez marcada, o botão Importar recusa para sempre, mesmo trocando de arquivo. Clique no X ao lado do nome do arquivo (ou recarregue a página com F5), selecione o arquivo uma vez só e clique em Importar. Não regere o FCC e não renomeie nada
- "Tipo de arquivo inválido. Aceita apenas arquivos .FCC." O nome não termina em
.fcc, quase sempre por causa de um.txtno fim. Renomeie, clique no X e selecione de novo - "Tamanho de arquivo válido até 10 MB." Limite da tela do TSE. Nossos arquivos ficam muito abaixo disso, mas se acontecer, fale com a gente: o crédito pode ser reemitido em partes
- "Arquivo de Doações pela Internet inválido: Tipo de registro desconhecido na linha N: 3." O arquivo foi enviado na tela errada. Refaça na tela "Importar arquivo de financiamento coletivo"
- Erro 500, "erro interno" ou tela em branco no meio do envio. Instabilidade momentânea do servidor do TSE. Tente de novo mais tarde, de preferência fora do horário de pico. Se persistir por mais de um dia, avise a gente
Os defeitos do TSE em agosto de 2026
Entre 5 e 20 de agosto o Conta+JE recusou arquivos que estavam corretos. Em todos os casos nós conferimos o arquivo campo a campo antes de afirmar qualquer coisa, e em todos o arquivo estava correto. Enviamos ao TSE um resumo consolidado, com os arquivos de exemplo e a fundamentação em cima da especificação de leiaute publicada pelo próprio Tribunal.
Todos foram corrigidos e a importação voltou ao normal em 20 de agosto de 2026. Confirmamos na prática: os arquivos da plataforma que estavam parados desde 15 de agosto, e que carregavam justamente o que era recusado (conta do Itaú e do Bradesco, taxa de administração e o mesmo CPF doando mais de uma vez no mesmo crédito), foram importados sem erro nesse dia.
Deixamos o registro abaixo porque ele é útil para quem perdeu prazo no período e precisa explicar o atraso ao contador. Se você receber alguma destas mensagens de novo, fale com a gente: significa que o problema voltou.
- De 5 a 11 de agosto de 2026. "Valor do financiamento coletivo R$ X não pode ser menor que o valor total das doações realizadas de R$ Y". A validação exigia que o valor creditado fosse maior ou igual à soma das doações, o que é impossível sempre que existe taxa de administração. A própria especificação do TSE define o campo do crédito como "a subtração valor total arrecadado com o valor da taxa de administração", e o exemplo impresso no documento oficial seria reprovado pela mesma regra. Atingia todo arquivo de qualquer entidade arrecadadora que cobre taxa
- Em 7 de agosto de 2026. "CPF do doador duplicado dentro do mesmo crédito". Acontecia quando o mesmo apoiador doou mais de uma vez dentro do período do saque. A especificação do TSE manda o contrário, com todas as letras: "caso exista uma pessoa que efetuou mais de uma doação individual, ela deverá ser contada todas às vezes e não apenas uma vez". Doação repetida do mesmo apoiador é o comportamento normal de uma vaquinha
- De 12 a 20 de agosto de 2026. Erro 500 em arquivos que declaravam conta do banco 341 (Itaú), e a partir de 19 de agosto também do 237 (Bradesco). A falha estava na consulta interna de instituições financeiras do TSE. A prova foi um teste controlado em 12 de agosto: dois arquivos gerados no mesmo dia, pelo mesmo gerador, com a mesma estrutura e sete linhas cada; o que declarava banco 001 foi importado com sucesso e o que declarava banco 341 devolveu erro 500. A única diferença entre os dois eram os três dígitos do código do banco. O formato nunca foi o problema: o código 341 aparece nos nossos arquivos desde 2022, e das 47 campanhas que declararam Itaú em 2022 e 2024, 43 têm a receita de financiamento coletivo publicada nos dados abertos do TSE, ao centavo
- Em 5 e 10 de agosto de 2026. O mesmo arquivo, sem nenhuma alteração, foi reprovado em uma tentativa e aceito em outra. Se isso acontecer com você, guarde o print das duas telas: importar o mesmo arquivo duas vezes pode duplicar o lançamento
- Em 5 de agosto de 2026. A funcionalidade "Validar Dados" do portal ficou indisponível, o que impede conferir o arquivo antes da importação definitiva
O que não é erro
Duas coisas assustam e estão certas do jeito que estão.
A coluna "Nº do Recibo Eleitoral" em branco. É o comportamento esperado. O leiaute do FCC definido pelo TSE não tem campo de número de recibo, e desde a Resolução TSE 23.752/2026, que incluiu o § 6º-A no art. 7º da Resolução TSE 23.607/2019, a emissão de recibo eleitoral é dispensada nas doações recebidas por Pix. O que continua obrigatório é o registro individual de cada doação na prestação de contas, que é exatamente o que a importação do arquivo faz. Quando o número existe, quem o emite é o próprio Conta+JE, a partir da faixa de recibos do candidato, e não a plataforma.
O crédito no extrato sem o nome QueroApoiar. A transferência pode aparecer no extrato da conta de campanha com o nome da instituição de pagamento que liquidou a operação, e não com o nome da plataforma. Isso é normal: a plataforma é a arrecadadora e o parceiro bancário é quem executa a transferência. Os documentos que valem para a prestação de contas são o arquivo FCC, que sai com o CNPJ da QueroApoiar (39.586.155/0001-97), e a nota fiscal do saque.
Posso digitar as doações à mão no Conta+JE?
Tecnicamente sim: o Conta+JE tem a tela "Cadastrar Doação Recebida", em Receitas, e nela existe a marcação de financiamento coletivo, que classifica o lançamento como "Recursos de Financiamento Coletivo de Campanha". Mas não é o caminho, e desaconselhamos.
O primeiro motivo é prático: cada doação vira um lançamento manual, com CPF, nome, data, valor e espécie digitados um a um. Um saque nosso costuma ter dezenas ou centenas de doações, e qualquer letra fora do lugar cria divergência entre a prestação de contas, o arquivo e o extrato bancário.
O segundo é o risco de contar duas vezes. Se você lançar à mão e depois a importação do mesmo crédito passar, a receita entra em dobro. A importação é a via oficial e voltou a funcionar em 20 de agosto de 2026: se algum arquivo seu falhou antes disso, use o botão "Reprocessar" no Conta+JE em vez de digitar.
Posso importar o mesmo arquivo duas vezes?
Não faça isso. O arquivo FCC não tem chave de deduplicação: cada importação bem-sucedida soma as doações de novo, e o resultado é a mesma receita lançada em dobro na prestação de contas.
O Manual FCC 2026 do TSE avisa que um arquivo já importado pode ser barrado numa segunda tentativa, mas não conte com isso como proteção. Se você não tem certeza se a importação anterior passou, confira o grid da tela de importação, nas colunas "Situação" e "Quantidade de doações", antes de tentar de novo.
Recebi vários arquivos. Preciso importar todos?
Sim, todos. Cada arquivo corresponde a um crédito diferente na conta de campanha, e cada crédito precisa estar declarado. Um saque não substitui o outro, e nenhum arquivo contém as doações de outro.
A lista completa e sempre atualizada fica no Histórico de Saques, em Painel > Saques. Vale conferir essa lista contra o extrato da conta de campanha: para cada crédito recebido da plataforma deve existir um arquivo, e para cada arquivo uma importação concluída no Conta+JE.
A data de crédito do arquivo bate com o meu extrato?
A data de crédito que vai dentro do arquivo é a que o parceiro bancário registra como data efetiva da transferência. Em saques por Pix, que liquidam em segundos, ela sempre coincide com o extrato.
Em transferências por TED que atravessam a virada do dia ou dormem no banco, pode haver diferença de um dia entre a data registrada pelo parceiro e a data em que o crédito aparece no extrato. Desde 14 de agosto de 2026 o sistema detecta e sinaliza essa divergência automaticamente. Se o seu extrato mostrar uma data diferente da que está no arquivo, mande o print para a gente: a data é corrigida e o arquivo, regerado. Não tente ajustar isso por conta própria.
O FCC substitui a nota fiscal e o recibo do doador?
Não, são três documentos diferentes e todos continuam existindo. O recibo é emitido a cada doação confirmada e enviado ao doador por e-mail. A nota fiscal é emitida a cada saque, referente à taxa de administração, e fica em Painel > Notas Fiscais. O arquivo FCC é o que declara as doações daquele crédito na prestação de contas.
Além deles, a prestação de contas ainda exige o extrato da conta de campanha, as notas fiscais das despesas e a assinatura de contador registrado no CRC. O detalhamento está no artigo sobre prestação de contas da vaquinha eleitoral.
Perdi o e-mail com o arquivo. Consigo baixar de novo?
Sim, e sem limite. Todos os arquivos ficam guardados em Painel > Saques, na coluna Comprovantes de cada saque, e podem ser baixados quantas vezes for preciso. O arquivo é sempre o mesmo, com o mesmo nome e o mesmo conteúdo: baixar de novo não gera arquivo novo nem duplica nada.
Meu prazo venceu por causa do erro do TSE. E agora?
Se a sua importação falhou entre 5 e 20 de agosto de 2026 e o prazo de 72 horas passou, primeiro importe: o arquivo continua válido, e o Conta+JE tem o botão "Reprocessar" na linha do arquivo que falhou, que tenta o mesmo arquivo de novo, sem precisar gerar outro. Depois, para justificar o atraso, siga estes passos:
- Salve o print da tela "Detalhamento da Importação", com o motivo da falha visível e a data. Se a lista de erros for longa, role até o fim e capture tudo
- Fale com a gente pelo WhatsApp ou por [email protected], informando o nome da campanha e enviando o print
- Emitimos a carta de justificativa técnica, assinada pela entidade arrecadadora, demonstrando que o arquivo cumpre o leiaute vigente e apontando a validação como causa da recusa. O contador junta essa carta e os prints à prestação de contas, como prova da tentativa de entrega no prazo
Ainda com dúvida?
Fale com a gente pelo WhatsApp ou por [email protected]. Se o assunto for erro de importação, envie o print da tela do Conta+JE junto com o nome da campanha: com o print em mãos, na maior parte das vezes conseguimos dizer a causa exata sem precisar de mais nada.
A QueroApoiar é entidade arrecadadora homologada pelo TSE para financiamento coletivo eleitoral, e consta da lista oficial de instituições cadastradas.



