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O que você precisa saber antes de criar sua vaquinha eleitoral

O que você precisa saber antes de criar sua vaquinha eleitoral

Algumas regras não são opcionais. Se você errar nessa parte, sua prestação de contas pode ser rejeitada e a candidatura pode ser cassada. Bom saber tudo antes de começar.

Conta bancária de campanha é obrigatória

Toda movimentação de dinheiro precisa passar por uma conta bancária específica de campanha, aberta com o CNPJ provisório que o TSE atribui ao candidato (art. 8º da Resolução TSE 23.607/2019).

Pagamento em dinheiro vivo, conta pessoal ou conta de outra pessoa é irregularidade grave. A Resolução TSE 23.607/2019 veda a movimentação de recursos fora dessa conta específica.

Limite de doação por pessoa física

Nenhum doador pode contribuir com mais de 10% da renda bruta declarada no IR do ano anterior à eleição (art. 23, §1º da Lei 9.504/97). Para a eleição 2026, vale a renda declarada em 2025.

Existe ainda uma regra operacional: doações de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só podem ser feitas via transferência eletrônica entre contas (não em dinheiro vivo), conforme o art. 21 da Resolução TSE 23.607/2019. Para somar nesse efeito, doações sucessivas do mesmo doador no mesmo dia são consideradas em conjunto.

Pessoa jurídica não pode doar

Empresa, ONG, fundação, igreja, sindicato: nenhum pode contribuir. A doação de pessoa jurídica está proibida desde 2015, quando o STF declarou inconstitucional esse tipo de doação na ADI 4650, decisão refletida na legislação posterior, como a Lei 13.165/2015 (Minirreforma Eleitoral).

Quem aceita responde junto com quem doou. A irregularidade pode levar à cassação da candidatura e à devolução do valor recebido ao Tesouro Nacional.

Toda despesa precisa de comprovação

Imprimir santinho, pagar motorista, alugar carro de som, contratar marketing: tudo precisa de nota fiscal ou recibo formal, conforme o art. 60 da Resolução TSE 23.607/2019. Sem comprovante, a despesa pode ser glosada na prestação de contas.

Tem hora certa para começar

Antes do registro de candidatura, você é pré-candidato. Existem regras específicas sobre o que pode e o que não pode na pré-campanha. O pedido explícito de voto é vedado nesse período pelo art. 36-A da Lei 9.504/97.

O período oficial de campanha em 2026 começa em 16 de agosto, conforme a Resolução TSE 23.760/2026 (calendário eleitoral). A partir dessa data os saques na QueroApoiar ficam disponíveis e a propaganda eleitoral é liberada.

Use uma plataforma homologada

A vaquinha eleitoral só é legal se for em uma instituição autorizada pelo TSE, conforme as regras de cadastramento da Resolução TSE 23.607/2019. A QueroApoiar consta na lista oficial e tem os dados integrados ao sistema de prestação de contas do tribunal (SPCE). Saiba mais em como funciona ou comece agora.

Cada doação gera um recibo eleitoral

Toda doação recebida precisa estar acompanhada de um recibo eleitoral com identificação completa do doador (nome, CPF, valor, data, forma de pagamento), conforme os arts. 7º e 22 da Resolução TSE 23.607/2019 (que tratam, respectivamente, do recibo eleitoral em geral e das regras específicas do financiamento coletivo). Em plataforma homologada, esse recibo é emitido automaticamente.

Vaquinha e conta de campanha são coisas diferentes

A vaquinha eleitoral opera desde 15 de maio (data fixa pelo calendário eleitoral). É uma plataforma homologada que captura doações pequenas e médias com taxa de transação.

A conta bancária de campanha só existe após o registro da candidatura no TSE, dentro do período eleitoral. Funciona pra receber doações grandes diretamente via TED ou PIX, e tem só as taxas do banco.

A regra prática: doação pequena ou média, vaquinha. Doação grande (especialmente acima de R$ 1.064,10, que precisa de meio formal de transferência), pede pra pessoa transferir direto pra conta de campanha quando ela estiver aberta. Doador grande não converte em pedaços.

Vices e suplentes também podem ter vaquinha

Dúvida comum: candidatos a vice e suplentes podem ter vaquinha própria, separada da chapa principal. A regra é a mesma para qualquer candidatura registrada no TSE:

  • Vice-prefeito e vice-governador
  • Vice-presidente
  • Suplente de senador
  • Qualquer candidato titular ou vice de qualquer cargo proporcional ou majoritário

Se você é vice ou suplente, não dependa só da página do titular. Crie a sua e divulgue como candidatura própria. Sua rede tem alcance diferente, e você pode complementar a captação total da chapa.

E se eu desistir da candidatura?

Se você cancelar antes do registro ou tiver candidatura indeferida, todo o valor arrecadado é devolvido aos doadores, conforme determina a Resolução TSE 23.607/2019. A plataforma desconta apenas as taxas administrativas e de processamento.

Por isso, vale começar cedo mesmo sem 100% de certeza: se for em frente, você ganhou meses de captação; se desistir, ninguém perde. Tire suas dúvidas com a equipe antes de decidir.

Crie sua vaquinha eleitoral

Plataforma homologada pelo TSE. Cadastre-se e comece a receber doações.

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