Quase todo mundo que se candidata pela primeira vez comete os mesmos erros. A boa notícia é que dá para evitar todos eles se você souber o que vem pela frente. Cada um destes erros tem fundamento legal específico: quando você sabe a regra, fica mais fácil não tropeçar.
1. Começar a captação tarde demais
Faltando 30 dias para a eleição, já era. Comece a construir base 6 meses antes. O período oficial de campanha em 2026 começa em 16 de agosto (Resolução TSE 23.760/2026), mas o trabalho de mobilizar sua rede começa muito antes disso.
2. Não ter conta bancária de campanha aberta a tempo
A conta específica é obrigatória pelo art. 8º da Resolução TSE 23.607/2019. Sem ela, você não pode receber doação legalmente. Muito candidato descobre isso na última hora e perde semanas de captação.
3. Receber doação privada na conta do Fundo Eleitoral
Quem recebe Fundo Eleitoral (FEFC) ou Fundo Partidário precisa abrir uma conta bancária separada só para esses recursos públicos. A conta de doações privadas (vaquinha + doações diretas de pessoa física) é outra. Misturar é irregularidade.
Aceitar doação de apoiador na conta destinada ao Fundo Eleitoral, ou usar dinheiro do Fundo Eleitoral em despesa que deveria ser paga pela conta de doações, gera glosa na prestação de contas e pode levar à desaprovação das contas. Cada conta tem sua origem e seu destino, conforme exige o art. 8º da Resolução TSE 23.607/2019.
4. Esquecer de pegar nota fiscal
O art. 60 da Resolução TSE 23.607/2019 exige nota fiscal ou recibo formal para toda despesa. Pagou um santinho? Quer nota. Pagou motorista? Quer recibo. Sem comprovação, a despesa não pode ser declarada e pode ser glosada.
5. Aceitar doação de empresa
Pessoa jurídica está 100% proibida de doar para campanha desde a decisão do STF na ADI 4650 (2015), decisão refletida na legislação posterior, incluindo a Lei 13.165/2015 (Minirreforma Eleitoral). Aceitar doação de empresa pode levar à cassação da candidatura e à devolução do valor recebido ao Tesouro Nacional. Nem disfarçada de pessoa física vale: a fiscalização cruza CPF com vínculo societário.
6. Não conferir a capacidade econômica do doador
Aceitar doação de quem não tem renda compatível é um problema duplo: o TSE pode glosar a doação (você perde o recurso) e o doador pode ser autuado. O limite legal é 10% da renda bruta declarada no IR do ano anterior (art. 23, §1º da Lei 9.504/97).
Atenção redobrada com beneficiários do Bolsa Família ou de outros programas sociais: o cruzamento entre TSE e CadÚnico é mensal em 2026. Doação alta de quem está na base sociais é convite a glosa pra você e suspensão do benefício pra ele.
7. Achar que vaquinha funciona sozinha
Criar a página é os 5% do trabalho. Os outros 95% são divulgação, atualização, mobilização, agradecimento. Quem cria e abandona, não arrecada. Aproveite os recursos da QueroApoiar: link de doação pelo WhatsApp, Pixel Meta para remarketing, painel em tempo real e domínio personalizado para potencializar a divulgação.
Bônus: não usar uma plataforma homologada
Vaquinha em plataforma genérica de financiamento coletivo não é legal para eleição. A Resolução TSE 23.607/2019 exige instituição autorizada pelo TSE e listada oficialmente. A QueroApoiar consta nessa lista. Veja em como funciona ou cadastre-se.



