A vaquinha eleitoral é uma forma legal e democrática de financiar sua campanha política diretamente com o apoio dos seus eleitores. Em vez de depender só do Fundo Eleitoral ou de recursos próprios, você mobiliza sua rede para juntar contribuições pequenas que, somadas, viram uma campanha forte.
Como funciona
Você cria uma página própria de arrecadação, define uma meta, conta sua história e compartilha o link com sua rede. Cada apoiador doa o quanto pode via PIX, cartão de crédito ou boleto. Quando sua candidatura é registrada no TSE, o dinheiro arrecadado é transferido para a conta bancária específica de campanha (obrigatória por lei, conforme o art. 8º da Resolução TSE 23.607/2019). No fim, você presta contas ao TSE.
Quando posso começar a arrecadar?
A vaquinha eleitoral pode ser ativada a partir de 15 de maio do ano da eleição, uma das poucas datas fixas no calendário eleitoral. A partir daí, você tem quase cinco meses de captação até a eleição, mais tempo do que o período oficial de campanha permitiria.
Mas atenção: o período oficial de campanha só começa em 16 de agosto de 2026, conforme a Resolução TSE 23.760/2026 (calendário eleitoral). Entre 15 de maio e 16 de agosto, você está em pré-campanha: pode arrecadar e divulgar a vaquinha, mas não pode pedir voto explicitamente nem fazer promessa de campanha (art. 36-A da Lei 9.504/97).
Outro detalhe técnico: durante a pré-campanha, o dinheiro doado fica em custódia da plataforma homologada. Os saques só são liberados depois que sua candidatura é registrada no TSE e a conta de campanha é aberta. Isso é exigência da legislação, não regra da plataforma. Quem começa cedo chega em agosto com saldo grande pra usar logo na contratação de equipe e fornecedores.
Quem pode doar
As regras essenciais sobre quem pode contribuir:
- Apenas pessoas físicas (a legislação proíbe doações de origem estrangeira; estrangeiros residentes podem doar com recursos de origem brasileira)
- Cada doador pode contribuir com até 10% da renda bruta declarada no IR do ano anterior à eleição (em 2026, vale a renda de 2025)
- Doações de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só podem ser feitas via transferência eletrônica entre contas (não em dinheiro vivo), conforme o art. 21 da Resolução TSE 23.607/2019
- Doação acima do teto de 10% sujeita o doador a multa de até 100% do valor excedente (art. 23, §3º da Lei 9.504/97)
- Toda doação gera um recibo eleitoral com identificação completa do doador (nome, CPF, valor, data, forma de pagamento)
- O nome e o valor de cada doação são públicos no portal Divulgacand do TSE
Quem NÃO pode doar
Toda pessoa jurídica está proibida de doar para campanhas políticas no Brasil desde a decisão do STF na ADI 4650, em 2015, decisão refletida na legislação posterior, incluindo a Lei 13.165/2015 (Minirreforma Eleitoral) e prevista no art. 31 da Resolução TSE 23.607/2019. Isso vale para qualquer CNPJ:
- Empresas de qualquer porte ou segmento
- ONGs, fundações e entidades sem fins lucrativos
- Sindicatos, conselhos de classe e associações
- Igrejas e entidades religiosas
- Partidos políticos estrangeiros ou entidades de origem estrangeira
- Concessionárias ou permissionárias de serviço público (incluindo seus sócios diretamente)
Recursos vindos de fonte vedada precisam ser devolvidos ao doador imediatamente. Se a devolução não for possível, devem ser transferidos ao Tesouro Nacional via GRU (Guia de Recolhimento da União).
Aceitar doação de fonte vedada pode levar à cassação da candidatura, multa equivalente ao valor recebido e até crime eleitoral. Por isso, plataformas homologadas só aceitam CPF (pessoa física), protegendo o candidato de aceitar dinheiro proibido sem perceber.
A base legal
A vaquinha eleitoral, também chamada de financiamento coletivo de campanha, está prevista no art. 23, §4º, IV da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e foi instituída pela Lei 13.488/2017 (que alterou a Lei 9.504/97). As regras operacionais estão na Resolução TSE 23.607/2019.
Para a eleição de 2026, valem também a Resolução TSE 23.760/2026 (calendário eleitoral) e a Resolução TSE 23.752/2026, que atualiza as regras de arrecadação e prestação de contas para 2026.
E quem recebe Bolsa Família ou outros benefícios?
Essa pergunta gera muita confusão, então vamos ser precisos.
Hoje não existe lei que proíba diretamente beneficiários de programas sociais (Bolsa Família, BPC, Auxílio Gás) de doarem para campanha. A doação não é, em si, ilegal. O Projeto de Lei 4186/24 propõe vetar a prática, mas ainda está em tramitação na Câmara, ou seja, não é regra vigente. Em 2024, beneficiários doaram mais de R$ 652 mil a candidatos, segundo dados do próprio TSE.
Por que vaquinha funciona melhor que pedir um por um
- Transparência total: cada doação fica registrada e identificada individualmente, conforme a Resolução TSE 23.607/2019
- Doação recorrente: o apoiador pode contribuir várias vezes ao longo da campanha
- Alcance maior: o link circula nas redes sociais sozinho
- Menos constrangimento: o pedido é público, não individual
- Conformidade automática com o TSE quando feita em plataforma homologada
- Recibos e arquivo FCC emitidos automaticamente, simplificando a prestação de contas
Como funciona na QueroApoiar
A QueroApoiar consta na lista oficial de plataformas homologadas pelo TSE, conforme as regras de cadastramento da Resolução TSE 23.607/2019. Os dados de prestação de contas são integrados ao SPCE do tribunal automaticamente.
A página de arrecadação aceita três formas de pagamento, cada uma com seu prazo de liberação para saque após o início do período eleitoral em 16 de agosto:
- PIX: liberado em 1 dia útil após a doação
- Boleto bancário: liberado em 2 dias úteis após compensação
- Cartão de crédito: liberado em 30 dias (com opção de antecipação por taxa adicional)
Como ficam as taxas
A QueroApoiar opera com taxa única de cadastro + percentual sobre cada doação recebida. Não há mensalidade nem custos escondidos. O primeiro saque é gratuito; os seguintes têm taxa fixa de transferência. Doações via WhatsApp e doações recorrentes (agendadas) têm um adicional de R$ 1 por doação, cobrado do candidato.
O doador não paga taxa, ela é descontada do valor que vai para a campanha. Veja todas as taxas atualizadas em como funciona a plataforma.
As taxas pagas à plataforma são consideradas gasto legítimo de campanha e devem ser registradas como tal na prestação de contas, conforme o art. 23, parágrafo único da Resolução TSE 23.607/2019.
Recursos extras da plataforma
- Doação direto pelo WhatsApp com link próprio que abre conversa com o candidato (taxa adicional de R$ 1 por doação)
- Doação recorrente em que o apoiador agenda várias doações em datas diferentes, cada uma um ato independente com recibo próprio (taxa adicional de R$ 1 por doação da série, inclusive a primeira)
- Domínio personalizado (tipo www.seunome.com.br) para fortalecer a marca da campanha
- Pixel da Meta e Google Ads para fazer remarketing de quem visitou e não doou
- Painel em tempo real com mapa dos doadores e relatórios exportáveis em Excel/PDF
- Nota fiscal e arquivo FCC gerados automaticamente a cada saque, prontos para upload no SPCE
- Cadastro de contador para que ele acesse os documentos diretamente
Pronto para começar? Crie sua vaquinha agora ou veja a explicação completa em como funciona a plataforma.



