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Cristina Mel

Pré-candidata a Dep. Federal RJ PSDB
Capa de CRISTINA MEL
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  • Sigo servindo a Deus e às pessoas nos projetos sociais, nas igrejas, nos eventos voltados para crianças e famílias, e também em minha atuação pública: ouvindo histórias, acolhendo pessoas e defendendo pautas que considero fundamentais para a construção de uma sociedade mais humana e inclusiva.
  • Acredito que a transformação acontece quando estamos próximos das pessoas e atentos às suas necessidades reais. Ao longo da minha caminhada, tive a oportunidade de conhecer de perto os desafios enfrentados por famílias, mães, idosos, pessoas com deficiência e crianças que precisam de proteção, acolhimento e oportunidades.
  • Minha atuação está voltada para temas que fazem parte da minha história e dos valores que carrego: a proteção da infância, o combate ao abuso infantil, o apoio às famílias, a inclusão das pessoas com autismo e outras deficiências, a valorização dos idosos, a defesa das mulheres, a conscientização social e o cuidado com a vida em todas as suas formas.
  • Sou formada em Letras pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, sou cantora, escritora e comunicadora. Em cada etapa da minha vida aprendi que servir às pessoas é uma missão que exige responsabilidade, sensibilidade e compromisso.
  • Acredito que o diálogo, a escuta e a participação cidadã são caminhos importantes para fortalecer políticas públicas que promovam dignidade, inclusão e oportunidades para todos.
  • Sigo com gratidão, responsabilidade e o desejo de continuar contribuindo para as pessoas e para as causas que sempre fizeram parte da minha história.
  • Obrigada por conhecer um pouco da minha história e estar comigo nessa caminhada.

     

  • Aos Doadores: limite de 10% da renda bruta anual do ano anterior. Valor máximo ao dia por CPF R$ 1064,00. Não pode doar: Empresas, pessoas físicas que tenham origem estrangeira, licenciada do serviço público, que são beneficiárias do governo, cessionários (banca de jornal, taxista), são proibidos por lei. Quem doa declara que não estão infringindo nenhuma dessas regras. Todas as doações são públicas (transparência obrigatória). Resolução 23752/2026.
Direitos das Mulheres Família Mães atipicas Direitos da Criança Pró-Vida

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