Amanda Gondim
Amanda Gondim é vereadora em Uberlândia, advogada formada pela UFU e uma das principais lideranças da nova geração da política mineira. Desde que entrou na vida pública, escolheu enfrentar os desafios que afetam o dia a dia das pessoas, a defesa das mulheres, da inclusão das pessoas com deficiência, da causa animal, da justiça climática, da educação pública e do direito à cidade.
E foi exatamente por acreditar que a política pode transformar a vida das pessoas que decidiu construir um mandato diferente.
Reeleita para a Câmara Municipal de Uberlândia, Amanda se tornou uma referência na defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e da transparência pública. Liderou debates que ultrapassaram as fronteiras da cidade, enfrentou interesses poderosos e mostrou que é possível fazer política com coragem, independência e diálogo.
Agora, Amanda é pré-candidata a deputada estadual para levar essas lutas para toda Minas Gerais. É na Assembleia Legislativa que os grandes temas do estado são debatidos, e é lá que ela quer seguir defendendo essas bandeiras e ampliando esse trabalho.
Minas Gerais tem 853 municípios. Fazer com que esse projeto chegue a todas as regiões do estado exige uma estrutura muito maior: produzir materiais, fortalecer a comunicação, percorrer diferentes cidades e fazer com que mais pessoas conheçam essas ideias.
É para isso que existe esta vaquinha. As contribuições tornam possível ampliar essa estrutura, produzir materiais gráficos e digitais, fortalecer a comunicação e fazer com que esse projeto alcance cada vez mais mineiros.
Sua colaboração é fundamental para transformar esse projeto em realidade. Contribua com a nossa campanha para construir uma política feita por pessoas, com participação popular, transparência e compromisso com quem mais precisa ser ouvido!
Toda contribuição é identificada pelo CPF do doador, registrada e posteriormente prestada à Justiça Eleitoral, conforme determina a legislação.
A arrecadação é realizada por meio de financiamento coletivo em plataforma homologada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As doações são permitidas exclusivamente para pessoas físicas, devidamente identificadas por CPF, nos termos da Lei nº 9.504/1997 e da Resolução TSE nº 23.607/2019.
O CNPJ de campanha será informado após a abertura oficial do período eleitoral, conforme a legislação vigente.